TRT1 - 0100182-97.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
08/09/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 12:24
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
29/08/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a2e9ba proferido nos autos.
Vistos.
Convolo em penhora o bloqueio SISBAJUD de ID d41f425, no valor total a executar (R$63.122,37).
Intimem-se as partes para ciência do teor do presente despacho, por 05 dias.
O exequente no mesmo prazo deve informar se tem mais algum requerimento quanto a seu crédito, sob pena de preclusão e extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, e também informar conta para transferência.
Decorrido o prazo, expeçam-se alvarás, conforme decisão ID 5381dca.
Providencie a Secretaria o registro dos referidos pagamentos no sistema do PJe-JT.
Após, conclusos para lançamento da extinção da execução. rcs RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO DO COUTO GIFFONI -
28/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DO COUTO GIFFONI
-
28/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
14/08/2025 11:53
Iniciada a execução
-
14/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de GILBERTO DO COUTO GIFFONI em 13/08/2025
-
05/08/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/08/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b76425 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Indefiro o requerimento da ré de #id:8d12861, considerando que a instauração do Incidente de Julgamento Recursos de Revista Repetitivos no processo 0100566-97.2023.5.01.0033 não tem o condão de suspender o andamento dos processos, conforme despacho de Id 268c812.
Intimem-se as partes e aguarde-se o término o decurso do prazo para pagamento do valor devido nos termos da decisão Id 5381dca (até 08/08/2025), sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
03/08/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
03/08/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DO COUTO GIFFONI
-
03/08/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
25/07/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5381dca proferida nos autos.
Vistos.
Na condição de sociedade de economia mista, a ré encontra-se sujeita ao regime próprio das empresas privadas, sobretudo quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, não podendo gozar de privilégios fiscais ou processuais não extensivo ao setor privado (artigo 173, § 1º, inciso I, e § 2º, da CRFB).
Incabível, por conseguinte, a equiparação à fazenda pública.
Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, no valor total de R$ 63.122,37, atualizados até 31/07/2025, conforme abaixo discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 42.677,58 DEPÓSITO FGTS: R$ 3.561,04 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 13.456,90 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDÃO: R$ 2.426,85 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDÃO: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 1.000,00 Total Devido pelo Reclamado: R$ 63.122,37 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado o valor total devido (R$ 63.122,37). 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, àqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 6 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 7 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO DO COUTO GIFFONI -
08/07/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/07/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DO COUTO GIFFONI
-
08/07/2025 17:50
Homologada a liquidação
-
08/07/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
08/07/2025 10:00
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: cfa1685) para Manifestação
-
04/07/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 14:01
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
01/07/2025 13:33
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
23/06/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b14ce15 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Defiro o requerimento do autor de Id d24923b e concedo a dilação de prazo por 15 dias para apresentação de cálculos de liquidação nos termos do despacho Id b7f3b6e.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO DO COUTO GIFFONI -
21/06/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DO COUTO GIFFONI
-
18/06/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/06/2025
-
23/05/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DO COUTO GIFFONI
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16/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
16/05/2025 07:19
Iniciada a liquidação
-
16/05/2025 07:19
Transitado em julgado em 24/04/2025
-
14/05/2025 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/06/2024 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/06/2024 15:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2024 12:57
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/06/2024 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DO COUTO GIFFONI
-
13/06/2024 11:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
12/06/2024 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
12/06/2024 15:43
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 200e646) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
10/06/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/06/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DO COUTO GIFFONI
-
06/06/2024 08:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
04/06/2024 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
04/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de GILBERTO DO COUTO GIFFONI em 03/06/2024
-
24/05/2024 10:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/05/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
16/05/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/05/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DO COUTO GIFFONI
-
16/05/2024 16:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
16/05/2024 16:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GILBERTO DO COUTO GIFFONI
-
16/05/2024 16:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a GILBERTO DO COUTO GIFFONI
-
30/04/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
29/04/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
29/04/2024 13:08
Convertido o julgamento em diligência
-
16/04/2024 12:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
02/04/2024 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
27/03/2024 15:18
Juntada a petição de Réplica
-
26/03/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DO COUTO GIFFONI
-
26/03/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
26/03/2024 13:37
Convertido o julgamento em diligência
-
22/03/2024 14:39
Juntada a petição de Contestação
-
21/03/2024 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
16/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de GILBERTO DO COUTO GIFFONI em 15/03/2024
-
08/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/03/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO DO COUTO GIFFONI
-
07/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:10
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/06/2024 14:25 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/03/2024 12:10
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2024 14:25 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
06/03/2024 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/02/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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