TRT1 - 0100194-46.2021.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LEDJANNE SCHERRES DE SOUZA
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 01/07/2025
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27/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de LEDJANNE SCHERRES DE SOUZA em 26/06/2025
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16/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc2a0b7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Conforme determinação de sentença de id.a185140, oficie-se o CEJUSC CAP 2º GRAU - PMPP 0101863- 49.2020.5.01.0000 - solicitando informações acerca da verba quitada à reclamante quando do pagamento do valor de R$ 1.666,29 (ID. 73f3ae3).
Expeça-se ofício para habilitação no seguro desemprego.
Intime-se a reclamante para comparecer na 25ª Vara do Trabalho de posse de sua CTPS para fins de anotação e baixa - saída em 03/08/2020 (já com a projeção do aviso prévio), conforme sentença Id a185140.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEDJANNE SCHERRES DE SOUZA -
15/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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15/06/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LEDJANNE SCHERRES DE SOUZA
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15/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/06/2025 15:50
Iniciada a liquidação
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13/06/2025 15:50
Transitado em julgado em 10/06/2025
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13/06/2025 09:15
Recebidos os autos para prosseguir
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08/02/2024 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2024
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22/01/2024 14:37
Juntada a petição de Contraminuta
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15/12/2023 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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13/12/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/12/2023 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LEDJANNE SCHERRES DE SOUZA
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13/12/2023 16:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de INSTITUTO BRASIL SAUDE sem efeito suspensivo
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13/12/2023 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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12/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/12/2023
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27/11/2023 14:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/11/2023 14:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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14/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/11/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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13/11/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LEDJANNE SCHERRES DE SOUZA
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13/11/2023 13:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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13/11/2023 13:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEDJANNE SCHERRES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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13/11/2023 13:05
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO BRASIL SAUDE
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10/11/2023 16:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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10/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/11/2023
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26/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 25/10/2023
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25/10/2023 18:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/10/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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10/10/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LEDJANNE SCHERRES DE SOUZA
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10/10/2023 10:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEDJANNE SCHERRES DE SOUZA
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22/09/2023 10:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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19/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2023
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01/09/2023 08:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/08/2023 15:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/08/2023 15:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO - ERJ)
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24/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
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24/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/08/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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23/08/2023 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LEDJANNE SCHERRES DE SOUZA
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23/08/2023 15:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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23/08/2023 15:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEDJANNE SCHERRES DE SOUZA
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23/08/2023 15:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEDJANNE SCHERRES DE SOUZA
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11/07/2023 17:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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12/05/2023 18:00
Juntada a petição de Razões Finais
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10/05/2023 18:51
Juntada a petição de Razões Finais
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02/05/2023 16:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/05/2023 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/05/2023 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2022 13:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/05/2023 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2022 13:06
Audiência de instrução realizada (19/10/2022 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2022 01:51
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2022
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07/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 06/09/2022
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07/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de LEDJANNE SCHERRES DE SOUZA em 06/09/2022
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31/08/2022 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas )
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30/08/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
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30/08/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2022 19:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2022 19:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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27/08/2022 19:06
Expedido(a) intimação a(o) LEDJANNE SCHERRES DE SOUZA
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27/08/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/08/2022 09:46
Juntada a petição de Manifestação (Julgamento Antecipado do Mérito)
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16/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 15/02/2022
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16/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de LEDJANNE SCHERRES DE SOUZA em 15/02/2022
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13/01/2022 23:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇAO)
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16/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/12/2021
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08/12/2021 00:22
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 07/12/2021
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08/12/2021 00:22
Decorrido o prazo de LEDJANNE SCHERRES DE SOUZA em 07/12/2021
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30/11/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
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30/11/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/11/2021 12:45
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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29/11/2021 12:45
Expedido(a) intimação a(o) LEDJANNE SCHERRES DE SOUZA
-
29/11/2021 12:45
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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29/11/2021 12:45
Expedido(a) intimação a(o) LEDJANNE SCHERRES DE SOUZA
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26/11/2021 08:44
Audiência de instrução designada (19/10/2022 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de LEDJANNE SCHERRES DE SOUZA em 22/10/2021
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21/10/2021 00:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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20/10/2021 14:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações Réplica à Defesa e documentos da 1ª Reclamada)
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29/09/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
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29/09/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 09:27
Expedido(a) intimação a(o) LEDJANNE SCHERRES DE SOUZA
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28/09/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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15/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de LEDJANNE SCHERRES DE SOUZA em 14/09/2021
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14/09/2021 00:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestção à Defesa e documentos juntados pela 2ª reclamada ERJ)
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13/09/2021 23:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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21/08/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 17:12
Expedido(a) intimação a(o) LEDJANNE SCHERRES DE SOUZA
-
04/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 03/08/2021
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03/08/2021 10:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao Iabas)
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03/08/2021 10:46
Juntada a petição de Contestação (Contestaçao Iabas)
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28/07/2021 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Iabas)
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13/07/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
-
13/07/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 08:00
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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09/07/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/05/2021
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31/05/2021 15:26
Juntada a petição de Manifestação (Feito à ordem Iabas)
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25/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 24/05/2021
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12/05/2021 15:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação ESTADO)
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18/04/2021 07:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/04/2021 07:25
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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08/04/2021 00:16
Decorrido o prazo de LEDJANNE SCHERRES DE SOUZA em 07/04/2021
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05/04/2021 17:24
Juntada a petição de Manifestação (Proposta de Conciliação da Reclamante)
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23/03/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2021
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23/03/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LEDJANNE SCHERRES DE SOUZA
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22/03/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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16/03/2021 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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