TRT1 - 0100194-46.2021.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc2a0b7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Conforme determinação de sentença de id.a185140, oficie-se o CEJUSC CAP 2º GRAU - PMPP 0101863- 49.2020.5.01.0000 - solicitando informações acerca da verba quitada à reclamante quando do pagamento do valor de R$ 1.666,29 (ID. 73f3ae3).
Expeça-se ofício para habilitação no seguro desemprego.
Intime-se a reclamante para comparecer na 25ª Vara do Trabalho de posse de sua CTPS para fins de anotação e baixa - saída em 03/08/2020 (já com a projeção do aviso prévio), conforme sentença Id a185140.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
13/06/2025 09:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
12/06/2025 18:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/01/2025 14:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/01/2025 10:35
Alterado o tipo de petição de Contraminuta (ID: c6a99a0) para Contraminuta
-
13/01/2025 10:35
Alterado o tipo de petição de Contraminuta (ID: c6a99a0) para Contraminuta
-
13/01/2025 10:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c6a99a0) para Contraminuta
-
17/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/12/2024
-
04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:04
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/12/2024 13:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/11/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação (CRAI CRRR - ERJ)
-
14/11/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/11/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LEDJANNE SCHERRES DE SOUZA
-
13/11/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
13/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/11/2024
-
23/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 22/10/2024
-
22/10/2024 17:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/10/2024 12:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR - ERJ)
-
09/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/10/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) LEDJANNE SCHERRES DE SOUZA
-
08/10/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
08/10/2024 20:35
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
08/10/2024 20:35
Não admitido o Recurso de Revista de LEDJANNE SCHERRES DE SOUZA
-
08/10/2024 20:35
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/10/2024 09:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/10/2024 09:18
Encerrada a conclusão
-
01/07/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
01/07/2024 09:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/06/2024
-
17/06/2024 18:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
13/06/2024 09:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/06/2024 10:30
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR - ERJ)
-
05/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/06/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LEDJANNE SCHERRES DE SOUZA
-
04/06/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
24/05/2024 11:00
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO BRASIL SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76 / null
-
26/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/04/2024 15:44
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
-
13/04/2024 17:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/03/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
14/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2024
-
02/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEDJANNE SCHERRES DE SOUZA em 01/03/2024
-
22/02/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/02/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) LEDJANNE SCHERRES DE SOUZA
-
19/02/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
19/02/2024 13:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEDJANNE SCHERRES DE SOUZA
-
19/02/2024 13:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
19/02/2024 08:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
19/02/2024 08:04
Encerrada a conclusão
-
14/02/2024 22:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
08/02/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011161-02.2014.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Auxiliadora Freitas de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2014 14:14
Processo nº 0101070-57.2021.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Preciliana Vital Antunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/12/2021 12:21
Processo nº 0101070-57.2021.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cezar Viana da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2025 15:40
Processo nº 0102091-13.2024.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Rosa Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 14:50
Processo nº 0101070-57.2021.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cezar Viana da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2024 10:51