TRT1 - 0101506-65.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:53
Arquivados os autos definitivamente
-
23/07/2025 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
23/07/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
23/07/2025 11:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/07/2025 11:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
23/07/2025 11:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.373,54)
-
23/07/2025 11:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 8.530,69)
-
12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSERV IGUACU PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SIMONE DA SILVA CORREIA COSTA em 11/07/2025
-
02/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2883413 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo #id:a6a9b36 para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Retire-se o feito de pauta.
Exclua-se o ESTADO DO RIO DE JANEIRO do polo passivo.
Expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego.
Não haverá necessidade de comprovação dos pagamentos efetuados, cabendo à parte autora informar e comprovar eventual inadimplemento no prazo de 5 dias contados do vencimento da parcela.
Em caso de inadimplemento haverá incidência de multa de 50%, bem como vencimento antecipado das demais parcelas e imediata execução via SISBAJUD.
Custas no importe de R$ 230,00, pelo autor, dispensado ante a gratuidade de justiça ora deferida.
Cumprido, registrem-se os pagamentos/recolhimentos e arquivem-se os autos.
Descumprido, execute-se.
Ademais, tendo em vista a homologação do acordo na fase de conhecimento, registre-se o trânsito em julgado, inicie-se a liquidação e sobreste-se o feito pelo movimento “convenção das partes para cumprimento da obrigação (11014)”, conforme nova orientação da Corregedoria Regional através do Ofício nº 112 de 25/01/2023 e decisão da Corregedoria Geral da Justiça Trabalho na Consulta Administrativa (1680) nº 000139-62.2022.2.00.0050, e Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR nº 038/2023.
Intimem-se as partes.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSERV IGUACU PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA -
01/07/2025 12:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/07/2025 12:52
Expedido(a) ofício a(o) SIMONE DA SILVA CORREIA COSTA
-
01/07/2025 12:52
Expedido(a) alvará a(o) SIMONE DA SILVA CORREIA COSTA
-
01/07/2025 11:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/07/2025 11:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
01/07/2025 11:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/07/2025 11:22
Iniciada a liquidação
-
01/07/2025 11:22
Transitado em julgado em 01/07/2025
-
01/07/2025 11:03
Audiência de conciliação (conhecimento) cancelada (08/07/2025 09:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CONSERV IGUACU PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
-
01/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA SILVA CORREIA COSTA
-
01/07/2025 11:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 230,00
-
01/07/2025 11:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
01/07/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
30/06/2025 18:26
Juntada a petição de Acordo
-
26/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48a44e2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o teor de #id:b982d39, inclua-se o feito em pauta de conciliação, no dia 08/07/2025, às 9hs, intimando-se as partes para comparecimento, na pessoa de seus advogados, via DJe-JT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSERV IGUACU PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA -
25/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CONSERV IGUACU PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
-
25/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA SILVA CORREIA COSTA
-
25/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:59
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (08/07/2025 09:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2025 13:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
25/06/2025 13:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/06/2025 13:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
24/06/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 13:33
Suspenso o processo por convenção das partes
-
24/02/2025 13:32
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
24/02/2025 13:07
Audiência una realizada (24/02/2025 08:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2025 18:02
Juntada a petição de Contestação
-
17/02/2025 21:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
04/02/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de SIMONE DA SILVA CORREIA COSTA em 03/02/2025
-
20/12/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSERV IGUACU PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
-
19/12/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/12/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) CONSERV IGUACU PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
-
19/12/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA SILVA CORREIA COSTA
-
19/12/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DA SILVA CORREIA COSTA
-
19/12/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
18/12/2024 18:38
Audiência una designada (24/02/2025 08:00 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100461-31.2022.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Leal Brandi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2022 11:30
Processo nº 0100490-20.2023.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pamella Gomes Figueira da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2024 12:26
Processo nº 0100490-20.2023.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pamella Gomes Figueira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2023 22:29
Processo nº 0101399-87.2024.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Henrique Segurase de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2024 11:54
Processo nº 0101399-87.2024.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaciara Garcia de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2025 11:50