TRT1 - 0101962-89.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/09/2025 08:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/06/2025 04:32
Decorrido o prazo de SEPETROL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:32
Decorrido o prazo de JOCIMAR DA PIEDADE em 27/06/2025
-
16/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fa0cba proferida nos autos. DESPACHO Entre outros pedidos, postula a parte autora o reconhecimento do vínculo de emprego com a ré.
A ré, por sua vez, em síntese, nega a existência de vínculo empregatício.
Invoca o contrato de prestação de serviços autônomos.
Pugnou, em audiência, pela suspensão do feito, nos termos do decidido pelo E.
Ministro Relator no Tema 1389, que tramita no E.
STF. Nesta toada, em 14/04/2025 restou determinada a suspensão de todos os processos que versam sobre a "licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços" (Tema 1389, E.
STF, ARE 1532603): “(…) No caso dos autos, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. (…) Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.” (Relator Ministro Gilmar Mendes, decisão monocrática, Tema 1389, E.
STF, ARE 1532603) (destaquei) Em reclamações constitucionais recentemente julgadas, o E.
STF tem decidido que a suspensão alcança mesmo os casos em que não há contrato escrito, bem como que deve ser reconhecida de ofício (RCL 75696/SP, Ministro Dias Toffoli; RCL 75192/BA, Ministro André Mendonça).
Ante o exposto, em cumprimento à suspensão determinada, converto o julgamento em diligência.
Suspendo a tramitação do processo, nos termos da ordem exarada (art. 313, IV, CPC). Intimem-se. MACAE/RJ, 15 de junho de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOCIMAR DA PIEDADE -
15/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SEPETROL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
15/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR DA PIEDADE
-
15/06/2025 16:43
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por controvérsia nº 1389
-
15/06/2025 16:38
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
28/05/2025 16:55
Juntada a petição de Réplica
-
19/05/2025 16:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/09/2025 08:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/05/2025 16:18
Audiência una por videoconferência realizada (19/05/2025 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
16/05/2025 10:23
Juntada a petição de Contestação
-
16/05/2025 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2025 19:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/02/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2025 08:00
Expedido(a) mandado a(o) SEPETROL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
17/02/2025 15:44
Audiência una por videoconferência designada (19/05/2025 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/02/2025 15:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/02/2025 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/11/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
20/11/2024 15:55
Expedido(a) notificação a(o) SEPETROL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
19/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR DA PIEDADE
-
19/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
19/11/2024 11:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/02/2025 13:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/11/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100738-08.2025.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Antonio Viana Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2025 11:33
Processo nº 0100259-88.2022.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Saulo Faria de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/03/2022 22:40
Processo nº 0100491-32.2021.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia da Silva Pereira Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2021 23:19
Processo nº 0100726-36.2025.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanderson da Silva Jose
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2025 09:43
Processo nº 0100721-96.2022.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Nascimento Burattini
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/11/2023 09:07