TRT1 - 0100116-12.2020.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/07/2025 14:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/07/2025 14:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/07/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e748d4 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO SANTOS DA FONSECA -
02/07/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SANTOS DA FONSECA
-
02/07/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SANTOS DA FONSECA
-
02/07/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
30/06/2025 11:31
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso de Revista) sem decisão
-
27/06/2025 15:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/06/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 169a5af proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S A Recorrido(a)(s): REINALDO SANTOS DA FONSECA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual O juízo está garantido Id. (48b19f5/6fd52b8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTERJORNADAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / ADICIONAL NOTURNO.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte : I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional ; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, em relação ao juros na fase pré-judicial, não cuidou a parte recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
Já em relação à argumentação trazida no apelo no seguinte sentido "A Agravante não pode concordar com a aplicação de juros sobre as contribuições previdenciárias, matéria está superada pelas disposições contidas no Provimento 01/96 do TST, Consolidação dos Provimentos da CGJT, artigos 74 a 92 e Súmula 368 do C.
TST." verifica-se a ausência de prequestionamento, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
Por fim, em relação aos três últimos temas, a parte recorrente não se desincumbiu do seu ônus, tendo em vista que não indicou "de forma explícita e fundamentada contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional" Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 605/1949, artigo 3º; artigo 7º.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
13/06/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
13/06/2025 14:03
Não admitido o Recurso de Revista de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
11/02/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
11/02/2025 13:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
08/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de REINALDO SANTOS DA FONSECA em 07/02/2025
-
08/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de REINALDO SANTOS DA FONSECA em 07/02/2025
-
06/02/2025 18:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100116-12.2020.5.01.0082 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA AGRAVANTE: REINALDO SANTOS DA FONSECA, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A AGRAVADO: REINALDO SANTOS DA FONSECA, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos Agravos de Petição, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO SANTOS DA FONSECA -
24/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
24/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SANTOS DA FONSECA
-
24/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
24/01/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SANTOS DA FONSECA
-
18/12/2024 14:09
Conhecido o recurso de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 e não provido
-
18/12/2024 14:09
Conhecido o recurso de REINALDO SANTOS DA FONSECA - CPF: *26.***.*97-37 e não provido
-
22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
-
21/11/2024 13:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/11/2024 13:02
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
-
08/11/2024 22:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/11/2024 12:27
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
07/08/2024 15:03
Distribuído por dependência
-
10/04/2024 09:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
05/04/2024 12:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/11/2023 04:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/10/2023 13:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/10/2023 13:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SANTOS DA FONSECA
-
02/10/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SANTOS DA FONSECA
-
02/10/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
20/09/2023 13:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 21:51
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
05/09/2023 21:50
Não admitido o Recurso de Revista de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
02/06/2023 12:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
01/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de REINALDO SANTOS DA FONSECA em 31/05/2023
-
31/05/2023 18:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
31/05/2023 17:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
18/05/2023 13:21
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO SANTOS DA FONSECA
-
16/05/2023 15:53
Conhecido o recurso de REINALDO SANTOS DA FONSECA - CPF: *26.***.*97-37 e não provido
-
16/05/2023 15:53
Conhecido o recurso de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 e não provido
-
21/04/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/04/2023
-
18/04/2023 09:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 09:00
Incluído em pauta o processo para 08/05/2023 08:00 08/05/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. ALBA VALÉRIA ()
-
21/03/2023 09:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/03/2023 18:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
21/11/2022 13:43
Encerrada a conclusão
-
21/11/2022 13:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
21/11/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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