TRT1 - 0101415-63.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 08:53
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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03/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de AUTO POSTO ML RECREIO DOS BANDEIRANTES LTDA. em 02/09/2025
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21/08/2025 17:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de AUTO POSTO ML RECREIO DOS BANDEIRANTES LTDA. em 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d52050a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Mantenho a decisão agravada. Ao agravado para contraminuta e contrarrazões por 08 dias. Após, ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO ML RECREIO DOS BANDEIRANTES LTDA. -
19/08/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO ML RECREIO DOS BANDEIRANTES LTDA.
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19/08/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA ARAUJO BRASILIENSE DA SILVA
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19/08/2025 16:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de MAYARA ARAUJO BRASILIENSE DA SILVA sem efeito suspensivo
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18/08/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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18/08/2025 09:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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05/08/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO ML RECREIO DOS BANDEIRANTES LTDA.
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04/08/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA ARAUJO BRASILIENSE DA SILVA
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04/08/2025 12:48
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAYARA ARAUJO BRASILIENSE DA SILVA
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04/08/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de AUTO POSTO ML RECREIO DOS BANDEIRANTES LTDA. em 01/08/2025
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31/07/2025 13:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO ML RECREIO DOS BANDEIRANTES LTDA.
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19/07/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA ARAUJO BRASILIENSE DA SILVA
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19/07/2025 20:13
Acolhidos os Embargos de Declaração de MAYARA ARAUJO BRASILIENSE DA SILVA
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15/07/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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15/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de MAYARA ARAUJO BRASILIENSE DA SILVA em 14/07/2025
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13/07/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c71c677 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Na forma do artigo 897 - A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração.
Com a resposta, ou se em branco o prazo legal, à conclusão/da(o) i. colega vinculado. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO ML RECREIO DOS BANDEIRANTES LTDA. -
02/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO ML RECREIO DOS BANDEIRANTES LTDA.
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02/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA ARAUJO BRASILIENSE DA SILVA
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02/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de AUTO POSTO ML RECREIO DOS BANDEIRANTES LTDA. em 01/07/2025
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23/06/2025 10:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05a11c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MAYARA ARAUJO BRASILIENSE DA SILVA em face de AUTO POSTO ML RECREIO DOS BANDEIRANTES LTDA., nos autos da reclamação trabalhista de nº 0101415-63.2024.5.01.0056, em trâmite perante este Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital. Da gratuidade de justiça Nos moldes da Lei nº 7.115/1983, tal comprovação pode se dar por meio de declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte, sob as penas da lei, especialmente quanto ao crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal.
Ressalta-se que essa declaração deve ser subscrita pelo próprio requerente, não podendo ser suprida exclusivamente por afirmação de seu patrono.
No caso dos autos, a parte autora não apresentou declaração pessoal de miserabilidade jurídica, tampouco se encontra assistida pelo sindicato da categoria profissional, entidade legitimada para prestar assistência judiciária nos termos da Lei nº 5.584/70, o que afasta qualquer presunção de hipossuficiência.
Dessa forma, ausentes os requisitos legais exigidos para a concessão do benefício, indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. Dos honorários sucumbenciais Nos termos do art. 791-A da CLT, condeno o Autor ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos patronos da Reclamada, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Custas processuais, pela parte autora, calculadas sobre o valor da causa de R$ 29.863,60, no importe de R$ 597,27, valor atribuído à causa.
Intimem-se as partes.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO ML RECREIO DOS BANDEIRANTES LTDA. -
15/06/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO ML RECREIO DOS BANDEIRANTES LTDA.
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15/06/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA ARAUJO BRASILIENSE DA SILVA
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15/06/2025 17:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 597,27
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15/06/2025 17:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAYARA ARAUJO BRASILIENSE DA SILVA
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25/04/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/04/2025 16:03
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA ARAUJO BRASILIENSE DA SILVA
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01/04/2025 14:34
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/04/2025 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 17:21
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2025 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de AUTO POSTO ML RECREIO DOS BANDEIRANTES LTDA. em 18/12/2024
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20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de MAYARA ARAUJO BRASILIENSE DA SILVA em 18/12/2024
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13/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de MAYARA ARAUJO BRASILIENSE DA SILVA em 12/12/2024
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02/12/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO ML RECREIO DOS BANDEIRANTES LTDA.
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02/12/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA ARAUJO BRASILIENSE DA SILVA
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02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA ARAUJO BRASILIENSE DA SILVA
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29/11/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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29/11/2024 10:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/04/2025 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 10:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/11/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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