TRT1 - 0100686-10.2021.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MAMINFO SOLUCOES E SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MAMINFO SOLUCOES E SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA em 04/09/2025
-
03/09/2025 17:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/09/2025 17:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/09/2025 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/09/2025 15:22
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/08/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cca428 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DA SILVA MATTOS - MAMINFO SOLUCOES E SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA - TELEFONICA BRASIL S.A. -
21/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
21/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MAMINFO SOLUCOES E SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA
-
21/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA MATTOS
-
21/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
21/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MAMINFO SOLUCOES E SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA
-
21/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA MATTOS
-
21/08/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
20/08/2025 00:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/08/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e1ef6e proferida nos autos.
ROT 0100686-10.2021.5.01.0002 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
MAMINFO SOLUCOES E SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA DANIEL MACHADO MALTA SAMIA (SP278723) JOAO LUIZ BARRETO PASSOS (SP287865) Recorrido: Advogado(s): BRUNO DA SILVA MATTOS CHRISTOPHER PEREIRA DA SILVA (RJ205623) FAGNER JORGE SANDES DE ALMEIDA (RJ137477) JOSE SOLON TEPEDINO JAFFE (RJ128788) Recorrido: Advogado(s): TELEFONICA BRASIL S.A.
CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA (PE18855) RECURSO DE: MAMINFO SOLUCOES E SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA Registre-se, inicialmente, que se trata de recurso de revista adesivo interposto pela parte MAMINFO SOLUÇÕES E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA S/A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular .
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338; Súmula nº 428 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso X do artigo 5º; inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 62 e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mgbcg) RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MAMINFO SOLUCOES E SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA -
06/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MAMINFO SOLUCOES E SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA
-
06/08/2025 09:09
Não admitido o Recurso de Revista de MAMINFO SOLUCOES E SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA
-
30/07/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 23/07/2025
-
23/07/2025 23:59
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
23/07/2025 23:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/07/2025 23:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/07/2025 13:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/07/2025 13:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/07/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 947161b proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MAMINFO SOLUCOES E SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA - TELEFONICA BRASIL S.A. -
09/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
09/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MAMINFO SOLUCOES E SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA
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09/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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09/07/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MAMINFO SOLUCOES E SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA
-
09/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
03/07/2025 14:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
26/06/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2330c58 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): BRUNO DA SILVA MATTOS Recorrido(a)(s): MAMINFO SOLUCOES E SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA, TELEFONICA BRASIL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Diferenças por Desvio de Função DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
Contrato Individual de Trabalho / Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho / Acúmulo de Função Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Material Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 483; artigo 818; Código Civil, artigo 157; artigo 187. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque , não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DA SILVA MATTOS -
25/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA MATTOS
-
25/06/2025 14:13
Não admitido o Recurso de Revista de BRUNO DA SILVA MATTOS
-
10/02/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
07/02/2025 15:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAMINFO SOLUCOES E SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAMINFO SOLUCOES E SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA em 06/02/2025
-
24/01/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
14/01/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MAMINFO SOLUCOES E SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA
-
14/01/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA MATTOS
-
14/01/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
14/01/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MAMINFO SOLUCOES E SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA
-
14/01/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA MATTOS
-
13/11/2024 13:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62
-
13/11/2024 13:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MAMINFO SOLUCOES E SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-68
-
25/10/2024 15:19
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 Sessão Virtual RRC EM MESA ()
-
17/10/2024 14:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/10/2024 10:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
15/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 14/09/2023
-
13/09/2023 19:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/09/2023 09:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/09/2023 03:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
31/08/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MAMINFO SOLUCOES E SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA
-
31/08/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DA SILVA MATTOS
-
11/07/2023 20:40
Conhecido o recurso de BRUNO DA SILVA MATTOS - CPF: *03.***.*25-54 e provido em parte
-
11/07/2023 20:40
Conhecido o recurso de MAMINFO SOLUCOES E SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-68 e provido em parte
-
11/07/2023 20:40
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 e provido em parte
-
16/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 16:06
Incluído em pauta o processo para 05/07/2023 09:00 SV RRC ()
-
14/04/2023 14:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/04/2023 15:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
-
30/01/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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