TRT1 - 0100370-11.2025.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 10:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cdd7a3 proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. b79d1da, através da intimação publicada no dia 27/06/2025 (ID. c06d47a).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. a89547c) foi interposto tempestivamente no dia 09/07/2025, isento de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. fc662cc (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 09/07/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESTACIONAMENTO MENEZES E NEVES LTDA - ME -
21/07/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIONAMENTO MENEZES E NEVES LTDA - ME
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21/07/2025 12:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO MONTE OLIVEIRA DE JESUS sem efeito suspensivo
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16/07/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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15/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTACIONAMENTO MENEZES E NEVES LTDA - ME em 14/07/2025
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09/07/2025 17:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b79d1da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por RODRIGO MONTE OLIVEIRA DE JESUS em face de ESTACIONAMENTO MENEZES E NEVES LTDA - ME, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT, fixo em favor do patrono da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade.
Custas pelo autor, no valor de R$ 570,61, calculadas como 2% sobre R$ 28.530,55, valor dado à causa.
Concedo a isenção, nos termos do art. 790-A da CLT.
Intimem-se.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MONTE OLIVEIRA DE JESUS -
27/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIONAMENTO MENEZES E NEVES LTDA - ME
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27/06/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MONTE OLIVEIRA DE JESUS
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27/06/2025 10:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 570,61
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27/06/2025 10:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RODRIGO MONTE OLIVEIRA DE JESUS
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26/06/2025 21:33
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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18/06/2025 14:58
Audiência una realizada (18/06/2025 13:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 11:10
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2025 08:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/04/2025 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/04/2025 06:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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14/04/2025 12:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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11/04/2025 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2025 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2025 15:53
Expedido(a) mandado a(o) ESTACIONAMENTO MENEZES E NEVES LTDA - ME
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11/04/2025 15:53
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO MONTE OLIVEIRA DE JESUS
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11/04/2025 15:49
Audiência una designada (18/06/2025 13:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 15:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/04/2025 18:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 18:04
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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