TRT1 - 0101046-08.2021.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/08/2025
-
17/07/2025 13:47
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de agravo de instrumento e contrarrazões de recurso de revista)
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14/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
14/07/2025 09:15
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/07/2025 14:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93683b5 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): WAGNER MALTA DA FONSECA Recorrido(a)(s): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Plano de Saúde.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda/Tíquete Alimentação.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Outros Adicionais.
Férias / Abono Pecuniário Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51; nº 291; nº 338; nº 372 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) 5o, inciso XXXIV, XXXV, 6o, 37, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s)art. 71, 74, 468, 818, da CLT, 373, do CPC, Lei 8.112/90, em seu art. 11, art. 41 da lei 8.666/93 . - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
LCMS/55271 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER MALTA DA FONSECA -
25/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MALTA DA FONSECA
-
25/06/2025 14:13
Não admitido o Recurso de Revista de WAGNER MALTA DA FONSECA
-
19/02/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
19/02/2025 14:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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31/01/2025 10:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/12/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/12/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MALTA DA FONSECA
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22/09/2024 18:09
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido em parte
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22/09/2024 18:09
Conhecido o recurso de WAGNER MALTA DA FONSECA - CPF: *21.***.*84-30 e não provido
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20/09/2024 14:43
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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03/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/09/2024
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02/09/2024 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/09/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 16/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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24/08/2024 21:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2024 16:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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10/05/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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