TRT1 - 0100567-17.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/08/2025 13:25
Iniciada a execução
-
25/08/2025 13:25
Transitado em julgado em 20/08/2025
-
25/08/2025 10:59
Expedido(a) ofício a(o) DIELLEN FELIX DA SILVA
-
20/08/2025 14:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 46,55
-
20/08/2025 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a DIELLEN FELIX DA SILVA
-
20/08/2025 14:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
20/08/2025 14:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/08/2025 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
20/08/2025 08:56
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 21:52
Juntada a petição de Contestação
-
19/08/2025 21:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/07/2025 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/07/2025 10:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/07/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 12:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2025 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2025 11:34
Expedido(a) mandado a(o) FLG BUFFET E EVENTOS LTDA
-
16/07/2025 11:34
Expedido(a) mandado a(o) DIELLEN FELIX DA SILVA
-
16/07/2025 11:34
Expedido(a) notificação a(o) FLG BUFFET E EVENTOS LTDA
-
16/07/2025 11:34
Expedido(a) notificação a(o) DIELLEN FELIX DA SILVA
-
15/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de FLG BUFFET E EVENTOS LTDA em 10/07/2025
-
14/07/2025 18:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/08/2025 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
14/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/07/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
09/07/2025 18:19
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
07/07/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89209a7 proferida nos autos.
Vistos etc.
No presente caso, certo que o Autor recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo da previdência social, motivo pelo qual faz jus à gratuidade de justiça.
Considerando a extinção do contrato de trabalho sem justa causa em 04/06/2025 e o resultado do exame apresentado (07 semanas e 4 dias, aproximadamente, de gestação em 26/06/2025 - ID 65ea1d3), tenho como presentes as hipóteses previstas no art. 300 do NCPC ex vi do art. 10 inciso II alínea b do ADCT (Súmula nº 244 do TST) e, por conseguinte, resolvo antecipar a tutela jurisdicional para reintegrar a Autora no emprego nas mesmas condições anteriores ou em função compatível com a anterior, fixando a multa diária de R$ 250,00, no caso de descumprimento.
Assim, expeça-se mandado de reintegração, fazendo consta ainda que a Autora deverá acompanhar a diligência.
Cumprida a determinação acima, intime-se ainda a Autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, na forma do art. 840, §1º, da CLT (valor correspondente para todas as rubricas de cunho condenatório - itens i, ii e iii do n. 3), devendo, ainda, recalcular o valor da causa à luz dos pedidos, se for o caso, sob a pena do §3º do mesmo dispositivo.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 04 de julho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIELLEN FELIX DA SILVA -
04/07/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) DIELLEN FELIX DA SILVA
-
04/07/2025 17:05
Expedido(a) mandado a(o) FLG BUFFET E EVENTOS LTDA
-
04/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) DIELLEN FELIX DA SILVA
-
04/07/2025 11:51
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DIELLEN FELIX DA SILVA
-
03/07/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDA STIPP
-
02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100567-17.2025.5.01.0323 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300105800000232495533?instancia=1 -
30/06/2025 17:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100684-74.2016.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Lidia da Silva Requiao Fonseca Giose...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2024 12:03
Processo nº 0101372-36.2024.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Manoel Leopoldino de Paiva Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2024 15:00
Processo nº 0100815-44.2025.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jander Castro da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 16:25
Processo nº 0101377-58.2024.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sueli Cristina Ribeiro Lima Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2024 20:14
Processo nº 0100797-90.2025.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Pedro Eyler Povoa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 17:38