TRT1 - 0100493-60.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100493-60.2024.5.01.0205 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: CASSIO DE SOUZA VELOSO, PRESTAR SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA RECORRIDO: PRESTAR SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, CASSIO DE SOUZA VELOSO ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos, e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, sendo ao recurso do reclamante para majorar os honorários advocatícios para o equivalente a 10% do valor que resultar da liquidação da sentença e ao recurso da reclamada para: 1) reconhecer a quitação das verbas rescisórias; 2) Em razão da quitação das verbas rescisórias, excluir a condenação da ré ao seu pagamento, bem como a multa prevista no art. 477 da CLT; 3) afastar a condenação pela multa normativa; 4) determinar a aplicação até o ajuizamento do IPCA-E para a correção do débito e de juros de mora equivalentes à TR; após o ajuizamento e até 29.08.2024, a incidência apenas da SELIC, que já inclui correção e juros, e, por fim, a partir de 30.08.2024, no cálculo da atualização monetária, deve ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º, do artigo 406, do CC, excluindo-se ainda o entendimento da Súmula n. 439, do C.TST quanto aos danos morais, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Custas de R$100,00 pela ré, calculadas sobre R$5.000,00, ora arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - PRESTAR SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
27/09/2024 10:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/09/2024 17:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) PRESTAR SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
13/09/2024 13:57
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CASSIO DE SOUZA VELOSO sem efeito suspensivo
-
13/09/2024 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
-
13/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de PRESTAR SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 12/09/2024
-
12/09/2024 23:08
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
12/09/2024 23:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PRESTAR SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
29/08/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO DE SOUZA VELOSO
-
29/08/2024 13:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRESTAR SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA sem efeito suspensivo
-
28/08/2024 08:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
-
28/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de CASSIO DE SOUZA VELOSO em 27/08/2024
-
27/08/2024 17:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de CASSIO DE SOUZA VELOSO em 19/08/2024
-
14/08/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PRESTAR SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
13/08/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO DE SOUZA VELOSO
-
13/08/2024 16:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRESTAR SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
13/08/2024 16:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
-
12/08/2024 20:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) PRESTAR SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
05/08/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO DE SOUZA VELOSO
-
05/08/2024 19:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
05/08/2024 19:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CASSIO DE SOUZA VELOSO
-
05/08/2024 19:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a CASSIO DE SOUZA VELOSO
-
31/07/2024 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 23:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/07/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 12:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
25/07/2024 12:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/07/2024 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/07/2024 19:15
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2024 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2024 21:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/04/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
15/04/2024 14:57
Expedido(a) notificação a(o) CASSIO DE SOUZA VELOSO
-
15/04/2024 14:57
Expedido(a) notificação a(o) P.G.MENEZES LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
-
12/04/2024 23:43
Audiência inicial por videoconferência designada (25/07/2024 08:40 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/04/2024 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011001-98.2013.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Machado Nery
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2025 01:45
Processo nº 0100668-45.2025.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Luis Pacheco Coutinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2025 10:26
Processo nº 0010925-08.2013.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Rocha de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2013 00:17
Processo nº 0100542-47.2025.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucia Vieira Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 18:10
Processo nº 0101378-43.2024.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sueli Cristina Ribeiro Lima Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2024 23:09