TRT1 - 0100631-06.2023.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/07/2025 11:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de GUTEMBERG LEITAO DE SENA em 15/07/2025
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11/07/2025 13:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
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01/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
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01/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100631-06.2023.5.01.0482 4ª Turma Gabinete 27 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO RECORRENTE: GUTEMBERG LEITAO DE SENA RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar inválido o sistema de compensação de jornada de trabalho adotado pela ré, condenando-a no pagamento dos dias de repouso remunerado suprimidos (parcelas vencidas e vincendas), com adicional de 100% e com reflexos em férias, gratificação de férias 100% (norma coletiva), 13º salários e FGTS, bem como a integração das horas extras (parcelas vencidas e vincendas) nas férias, nas gratificações de férias 100%, 13º salários e FGTS e, ainda, para afastar a condenação do reclamante no pagamento de honorários advocatícios e condenar a reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais aos patronos do reclamante no importe de 5% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, nos termos do voto da Juíza do Trabalho Convocada Relatora.
Fica invertido o ônus da sucumbência com custas de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pela reclamada sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GUTEMBERG LEITAO DE SENA -
30/06/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/06/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG LEITAO DE SENA
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24/06/2025 15:08
Conhecido o recurso de GUTEMBERG LEITAO DE SENA - CPF: *85.***.*68-34 e provido
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03/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2025
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02/06/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/06/2025 15:47
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 10:00 4a Turma - A ()
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14/05/2025 09:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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09/04/2025 17:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2025 17:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/04/2025 17:01
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 17:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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18/03/2025 08:04
Retirado de pauta o processo
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12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
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11/02/2025 16:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/02/2025 16:22
Incluído em pauta o processo para 10/03/2025 10:00 4ª Turma - Proc Juíza Anelita Assed ()
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18/01/2025 18:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/01/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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27/09/2024 06:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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