TRT1 - 0100631-06.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100631-06.2023.5.01.0482 4ª Turma Gabinete 27 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO RECORRENTE: GUTEMBERG LEITAO DE SENA RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar inválido o sistema de compensação de jornada de trabalho adotado pela ré, condenando-a no pagamento dos dias de repouso remunerado suprimidos (parcelas vencidas e vincendas), com adicional de 100% e com reflexos em férias, gratificação de férias 100% (norma coletiva), 13º salários e FGTS, bem como a integração das horas extras (parcelas vencidas e vincendas) nas férias, nas gratificações de férias 100%, 13º salários e FGTS e, ainda, para afastar a condenação do reclamante no pagamento de honorários advocatícios e condenar a reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais aos patronos do reclamante no importe de 5% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença, nos termos do voto da Juíza do Trabalho Convocada Relatora.
Fica invertido o ônus da sucumbência com custas de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pela reclamada sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
27/09/2024 06:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2024 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/09/2024 17:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUTEMBERG LEITAO DE SENA sem efeito suspensivo
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13/09/2024 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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13/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/09/2024
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13/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de GUTEMBERG LEITAO DE SENA em 12/09/2024
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11/09/2024 09:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/08/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG LEITAO DE SENA
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29/08/2024 10:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.978,52
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29/08/2024 10:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUTEMBERG LEITAO DE SENA
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09/07/2024 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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03/07/2024 09:42
Juntada a petição de Réplica
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02/07/2024 17:00
Audiência una por videoconferência realizada (02/07/2024 09:12 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de GUTEMBERG LEITAO DE SENA em 10/06/2024
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11/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/06/2024
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30/05/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) GUTEMBERG LEITAO DE SENA
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29/05/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/04/2024 20:15
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2024 20:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2024 08:53
Audiência una por videoconferência designada (02/07/2024 09:12 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/04/2024 08:53
Audiência una por videoconferência cancelada (23/10/2024 08:55 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/02/2024 16:07
Audiência una por videoconferência designada (23/10/2024 08:55 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/02/2024 16:07
Audiência una por videoconferência cancelada (30/04/2024 08:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/06/2023 14:29
Audiência una por videoconferência designada (30/04/2024 08:45 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/06/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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14/06/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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