TRT1 - 0101269-20.2023.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMANOEL DE OLIVEIRA GUIMARAES em 28/07/2025
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15/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) EMANOEL DE OLIVEIRA GUIMARAES
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14/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/07/2025 20:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d0df93 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): EMANOEL DE OLIVEIRA GUIMARÃES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras / Base de Cálculo Duração do Trabalho / Adicional Noturno Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Risco Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 60. - violação do(s) artigo 37; artigo 71; artigo 165, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 9784/1999, artigo 54. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
25/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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25/06/2025 14:13
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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20/02/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/02/2025 09:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMANOEL DE OLIVEIRA GUIMARAES em 19/02/2025
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19/02/2025 20:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/02/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/02/2025
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11/02/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/02/2025
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11/02/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) EMANOEL DE OLIVEIRA GUIMARAES
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05/02/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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03/02/2025 19:07
Conhecido o recurso de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28 e não provido
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04/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2024
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03/12/2024 10:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/12/2024 10:22
Incluído em pauta o processo para 24/01/2025 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 24-01-2025 ()
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02/12/2024 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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29/10/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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