TRT1 - 0011468-93.2015.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 17:09
Juntada a petição de Contraminuta
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13/05/2025 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/05/2025
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02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25f9e57 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) reu em 22/04/2025, ID nº2f7ce1f , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 09/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . f6685fe À conclusão.
MACAE/RJ, 30 de abril de 2025 DARIO MARTINS DA SILVA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 30 de abril de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/04/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/04/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BARBOSA FURTADO
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30/04/2025 15:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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30/04/2025 07:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JORGE BARBOSA FURTADO em 28/04/2025
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22/04/2025 21:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a56341e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE BARBOSA FURTADO -
07/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BARBOSA FURTADO
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07/04/2025 12:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/03/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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27/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/03/2025
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/03/2025
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13/03/2025 12:14
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0011468-93.2015.5.01.0482 : JORGE BARBOSA FURTADO : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): JORGE BARBOSA FURTADO NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do(s) alvará(s) expedido(s) e no prazo de 10 dias requerer o que for de seu interesse.
Atenção: No caso de alvará(s) eletrônico(s), expedido(s) por meio do SISCONDJ - BB ou do SIF - CEF, não há necessidade de remessa do(s) documento(s) à agência bancária, por e-mail.
O cumprimento é automático, pelo sistema, no prazo de 10 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 10 de março de 2025.
LIVIA MARINHO LESSA BARBOZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE BARBOSA FURTADO -
10/03/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/03/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BARBOSA FURTADO
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07/03/2025 08:35
Iniciada a execução
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28/02/2025 15:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98efb02 proferido nos autos.
Inicialmente, libere-se o incontroverso apontado pela 2a ré, conforme planilha id 356d77b, observando-se o alvará já expedido e os cálculos homologados de Id 67f869c.
Dados bancários (Id b52713e).
Ato contínuo, intime-se o embargado para se manifestar, no prazo de 5 dias acerca dos embargos à execução opostos.
Decorrido, voltem os autos conclusos para julgamento do incidente.
MACAE/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE BARBOSA FURTADO -
27/02/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/02/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BARBOSA FURTADO
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27/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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27/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de JORGE BARBOSA FURTADO em 26/02/2025
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18/02/2025 17:05
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/02/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BARBOSA FURTADO
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04/02/2025 21:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 12:26
Expedido(a) alvará a(o) JORGE BARBOSA FURTADO
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31/01/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/01/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BARBOSA FURTADO
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29/01/2025 18:00
Homologada a liquidação
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29/01/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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10/12/2024 08:50
Expedido(a) notificação a(o) EVERTON LUIS MAUDONET
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09/12/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de EVERTON LUIS MAUDONET em 04/12/2024
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22/10/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON LUIS MAUDONET
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22/10/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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21/10/2024 12:15
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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12/09/2024 22:05
Juntada a petição de Impugnação
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04/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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02/09/2024 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/08/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BARBOSA FURTADO
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10/07/2024 08:41
Expedido(a) notificação a(o) EVERTON LUIS MAUDONET
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08/07/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07f58cf proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTConsiderando a divergência significativa entre os valores ofertados pelas partes, e, ainda, à vista da complexidade, expertise e tempo necessários para análise dos cálculos e documentos anexados, DETERMINO a realização de perícia contábil, cujos honorários, ora fixados em R$ 2.000,00 , serão custeados pela Ré.Ressalto que a elaboração correta dos cálculos requer a análise do quantitativo de dias de repouso suprimido, que deverá ser realizada observando-se os dias efetivamente laborados, conforme relatórios de frequência anexados, além da verificação dos valores pagos a idêntico título nos contracheques respectivos, tudo conforme a volumosa documentação carreada aos autos, o que, considerando-se as centenas de liquidações em tramitação contra a reclamada, sobrecarrega significativamente o trabalho da Contadoria deste Juízo.Notifiquem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para comprovar o depósito dos honorários periciais, em 05 dias, sob pena de bloqueio on-line, ficando, desde já, indeferido qualquer pedido de reconsideração quanto a esta determinação, uma vez que os honorários são devidos pela parte sucumbente no objeto da demanda.Vindo o depósito, notifique-se a perita de confiança do Juízo EVERTON LUIS MAUDONET para iniciar os trabalhos, cientificando-a de que o laudo deverá ser entregue em 30 dias, observando os parâmetros abaixo, sempre em conformidade com a coisa julgada:O cumprimento preciso, dia a dia, do regime e da escala reconhecidos, e não o balanço total de dias trabalhados e de dias de folga;Em que pese o regime 14 x 21 (35 dias), o reclamante é mensalista, logo as folgas/horas extras, quando não computadas no mês da prestação, devem ser consideradas no mês subsequente (apuração mensal - 30 dias);Se houve prescrição declarada;O período de apuração dos cálculos, sobretudo no que diz respeito a parcelas vencidas e vincendas, estas últimas se deferidas.
No caso de deferimento de parcelas vincendas, FIXO, desde já, o termo final para apuração dos valores devidos, qual seja, a data do trânsito em julgado da decisão, ressaltando que entendimento diverso acerca das parcelas vincendas, as quais dependem de evento futuro e incerto, eternizaria a condenação e denotaria insegurança jurídica.
Esclareço, desde já, que inaplicável a cláusula 11ª do ACT 2019/2020 (limitação de parcelas vincendas a 12/2019), visto que a aludida cláusula versa sobre banco de horas acumuladas/labor extraordinário (labor além da 12ª hora de trabalho) e não sobre supressão de folgas (labor nos dias de repouso), sendo inaplicável, portanto, o regime de compensação para as referidas horas.Se constam anexados todos os Relatórios de Acompanhamento de Frequência (RAF) e os recibos de pagamento do período deferido;O gozo de férias subsequentes ao desembarque;O adicional de férias deferido pela coisa julgada;Além do campo “Peso” dos RAF (+1,50 x -1,00), os códigos contidos no campo “Subtipo”, que indicam labor em dia destinado à folga (repouso suprimido);Caso tenha ocorrido trabalho administrativo em dias destinados à folga, e em não tendo sido objeto de pedido ou expressamente deferidos pela coisa julgada, os valores correspondentes aos dias de trabalho na jornada de 8h (5x2) deverão ser afastados da conta de liquidação, porquanto não estão abarcados pela decisão exequenda;O dia de desembarque, conforme ACT firmado entre as partes;Se foi deferida a apuração dos repousos suprimidos na forma de dias ou de horas extras, devendo ser aplicado o percentual e o divisor respectivo;Se foi deferido o pagamento do repouso suprimido, acrescido do adicional correspondente, ou se houve o deferimento apenas do adicional pertinente;As verbas que compõem a base de cálculo das parcelas deferidas, conforme determinação;A dedução dos valores pagos a idêntico título, se determinada, devendo ser observado o mês de competência do pagamento da verba;A apuração da contribuição Petros, se deferida, nos limites e percentuais estabelecidos;A apuração, em separado, do FGTS a ser depositado em conta vinculada, no caso de contrato de trabalho em curso ou em caso de determinação;A aplicação do Princípio da Interpretação Restritiva da Condenação, no caso de apuração de reflexos de parcelas acessórias;O divisor 1/6 pra apuração do reflexo no repouso, nos termos da Súmula 59 deste Regional, a qual estabelece que, no regime de escalas especiais de jornada pelos petroleiros, o referido reflexo é aquele previsto na Lei 605/49;Em relação ao SAT (INSS), deverá ser considerado o percentual de 3% para a respectiva apuração, em conformidade com o código e a descrição da atividade econômica principal desenvolvida pela reclamada (CNPJ), qual seja, a fabricação de produtos do refino de petróleo (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 19.21-7-00), bem como com o disposto no Anexo V do Regulamento da Previdência Social (RPS), Decreto 6957/2009 e o grau de risco estabelecido na NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, do MTE;Custas em reversão e honorários advocatícios, se deferidos;No caso de atualização ou de retificação, a dedução dos valores incontroversos já liberados (alvarás) ou recolhidos (em guia própria) no processo;No que diz respeito à atualização dos valores apurados, deverá ser considerada a decisão proferida pelo STF nos autos da ADCs 58.Entregue o laudo, liberem-se os honorários à expert .Após, notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada aos cálculos periciais, em 08 dias, nos termos do Art. 879, 2º da CLT.Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.Não havendo impugnação da(s) parte(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 28 de junho de 2024.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/06/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BARBOSA FURTADO
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28/06/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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14/05/2024 20:31
Juntada a petição de Impugnação
-
01/05/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de JORGE BARBOSA FURTADO em 17/04/2024
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16/04/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BARBOSA FURTADO
-
21/03/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
12/03/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/03/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
08/03/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/03/2024
-
29/02/2024 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
26/02/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/02/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) JORGE BARBOSA FURTADO
-
26/02/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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26/02/2024 16:08
Iniciada a liquidação
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26/02/2024 16:08
Transitado em julgado em 15/02/2024
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26/02/2024 16:08
Encerrada a conclusão
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26/02/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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26/02/2024 07:46
Recebidos os autos para prosseguir
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09/03/2016 14:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/03/2016 00:07
Decorrido o prazo de JORGE BARBOSA FURTADO em 04/03/2016 23:59:59
-
05/03/2016 00:07
Decorrido o prazo de PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A em 04/03/2016 23:59:59
-
25/02/2016 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/02/2016
-
25/02/2016 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2016 13:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A sem efeito suspensivo
-
24/02/2016 13:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE BARBOSA FURTADO - CPF: *65.***.*77-68 sem efeito suspensivo
-
24/02/2016 12:19
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
19/01/2016 00:10
Decorrido o prazo de JORGE BARBOSA FURTADO em 18/01/2016 23:59:59
-
19/01/2016 00:10
Decorrido o prazo de PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A em 18/01/2016 23:59:59
-
08/01/2016 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/01/2016
-
08/01/2016 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2015 13:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
18/12/2015 13:23
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE BARBOSA FURTADO
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18/12/2015 13:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JORGE BARBOSA FURTADO
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26/11/2015 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/11/2015 14:11
Audiência inicial realizada (25/11/2015 14:20 - 2ª Vara do Trabalho de Macae)
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16/09/2015 19:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/09/2015
-
16/09/2015 19:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2015 11:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/09/2015 11:45
Audiência inicial designada (25/11/2015 14:20 - 2ª Vara do Trabalho de Macae)
-
25/08/2015 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2015
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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