TRT1 - 0100325-26.2020.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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01/09/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA COSTA LINO
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27/08/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA COSTA LINO em 02/05/2025
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22/04/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA COSTA LINO
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15/04/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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01/04/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 378eec0 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 1cf6b8e, ative-se o PREVJUD para verificação quanto ao recebimento de proventos de aposentadoria ou outros recebíveis de vínculos empregatícios diversos dos reclamados pessoas físicas, por meio do CNIS.
Positiva a resposta, oficie-se o empregador e/ou o INSS, determinando a penhora mensal de 30% dos rendimentos líquidos dos executados, até que se atinja o total em execução, sob pena de crime de desobediência, com expedição de ofício ao Ministério Público Federal.
Os valores penhorados deverão ser depositados na agência 0194 da Caixa Econômica Federal ou na agência 0394 do Banco do Brasil, em guia de depósito judicial à vista, à disposição da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ e informando-nos quando este for efetuado para o e-mail desta Vara: [email protected].
Garantido o juízo, intimem-se as partes para fins do art. 884, da CLT.
Infrutífera a diligência, intime-se novamente a parte autora para indicar meios de prosseguimento do feito, em 30 dias, sob pena de arquivamento provisório e posterior declaração de prescrição intercorrente (art. 921, § 1º do CPC, c/c art.11-A da CLT). pcv SAO GONCALO/RJ, 27 de março de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA COSTA LINO -
27/03/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA COSTA LINO
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27/03/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA COSTA LINO
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27/03/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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24/03/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA COSTA LINO
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA COSTA LINO em 06/02/2025
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29/01/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef06274 proferido nos autos.
Recebida a petição de ID 1dbd458, ative-se o RENAJUD. pcv SAO GONCALO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA COSTA LINO -
28/01/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA COSTA LINO
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28/01/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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15/01/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA COSTA LINO
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27/10/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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01/10/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA COSTA LINO
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27/09/2024 15:36
Registrada a inclusão de dados de PAPELARIA CARIOCA DO ALCANTARA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/09/2024 15:36
Registrada a inclusão de dados de BIANCA MARIA MIRANDA CORREA DE SA CAMPELO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de BIANCA MARIA MIRANDA CORREA DE SA CAMPELO em 09/07/2024
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02/07/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 04:47
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2024
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02/07/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100325-26.2020.5.01.0261 RECLAMANTE: ALEXANDRE DA COSTA LINO RECLAMADO: PAPELARIA CARIOCA DO ALCANTARA EIRELI E OUTROS (1) O MM.
Juiz FERNANDO RESENDE GUIMARÃES da 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado BIANCA MARIA MIRANDA CORREA DE SA CAMPELO, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência do bloqueio efetuado pelo SISBAJUD de Id 6ef8f2c para fins do art. 884 da CLT e para que complemente o valor da execução em 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SAO GONCALO/RJ, 28 de junho de 2024.MICHELLE NOVAES MORAESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 17:43
Expedido(a) edital a(o) BIANCA MARIA MIRANDA CORREA DE SA CAMPELO
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28/06/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA COSTA LINO
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20/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de BIANCA MARIA MIRANDA CORREA DE SA CAMPELO em 19/12/2023
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06/12/2023 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2023
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06/12/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 15:14
Expedido(a) edital a(o) BIANCA MARIA MIRANDA CORREA DE SA CAMPELO
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01/09/2023 21:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALEXANDRE DA COSTA LINO
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24/08/2023 10:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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24/08/2023 10:30
Encerrada a conclusão
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24/08/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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30/07/2023 17:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de BIANCA MARIA MIRANDA CORREA DE SA CAMPELO em 29/06/2023
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06/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2023
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06/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 13:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2023 14:01
Expedido(a) edital a(o) BIANCA MARIA MIRANDA CORREA DE SA CAMPELO
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03/06/2023 14:01
Expedido(a) mandado a(o) BIANCA MARIA MIRANDA CORREA DE SA CAMPELO
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19/05/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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14/04/2023 12:14
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/04/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA COSTA LINO
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10/04/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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27/02/2023 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2023 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2022 11:50
Iniciada a execução
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20/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de PAPELARIA CARIOCA DO ALCANTARA EIRELI em 19/08/2022
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20/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA COSTA LINO em 19/08/2022
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10/08/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 02:10
Publicado(a) o(a) edital em 10/08/2022
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10/08/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 20:07
Expedido(a) edital a(o) PAPELARIA CARIOCA DO ALCANTARA EIRELI
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08/08/2022 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA COSTA LINO
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08/08/2022 17:13
Homologada a liquidação
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08/08/2022 15:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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27/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de PAPELARIA CARIOCA DO ALCANTARA EIRELI em 26/05/2022
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12/05/2022 02:07
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2022
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12/05/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 16:36
Expedido(a) edital a(o) PAPELARIA CARIOCA DO ALCANTARA EIRELI
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15/02/2022 00:22
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA COSTA LINO em 14/02/2022
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19/01/2022 21:22
Juntada a petição de Manifestação (calculos RTE)
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15/01/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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15/01/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA COSTA LINO
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14/01/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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13/01/2022 16:47
Iniciada a liquidação
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13/01/2022 16:47
Transitado em julgado em 01/06/2021
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28/10/2021 17:26
Juntada a petição de Manifestação (prazo para liquidação sentença)
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08/10/2021 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA COSTA LINO em 01/06/2021
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25/05/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA COSTA LINO
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24/05/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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03/05/2021 18:18
Juntada a petição de Manifestação (Prazo para liquidação de senytença)
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04/02/2021 01:18
Decorrido o prazo de PAPELARIA CARIOCA DO ALCANTARA EIRELI em 02/02/2021
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19/01/2021 18:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/01/2021 15:23
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2021
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18/01/2021 15:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 20:18
Expedido(a) edital a(o) PAPELARIA CARIOCA DO ALCANTARA EIRELI
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14/01/2021 20:18
Expedido(a) mandado a(o) PAPELARIA CARIOCA DO ALCANTARA EIRELI
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05/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA COSTA LINO em 04/12/2020
-
13/11/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2020
-
13/11/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA COSTA LINO
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11/11/2020 18:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE DA COSTA LINO
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11/11/2020 18:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ALEXANDRE DA COSTA LINO
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11/11/2020 18:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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22/10/2020 17:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
19/10/2020 20:40
Audiência inicial realizada (19/10/2020 11:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
07/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA COSTA LINO em 06/10/2020
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06/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de PAPELARIA CARIOCA DO ALCANTARA EIRELI em 05/10/2020
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06/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de NAILA MIRANDA DE SA em 05/10/2020
-
29/09/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 17:05
Expedido(a) intimação a(o) PAPELARIA CARIOCA DO ALCANTARA EIRELI
-
25/09/2020 17:05
Expedido(a) intimação a(o) NAILA MIRANDA DE SA
-
25/09/2020 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA COSTA LINO
-
25/08/2020 10:48
Audiência inicial designada (19/10/2020 11:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/08/2020 10:48
Audiência inicial cancelada (19/10/2020 11:30 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/08/2020 10:35
Audiência inicial designada (19/10/2020 11:30 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/08/2020 10:35
Audiência inicial cancelada (20/10/2020 11:30 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/08/2020 10:26
Audiência inicial designada (20/10/2020 11:30 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
22/08/2020 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA COSTA LINO em 21/08/2020
-
06/07/2020 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
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06/07/2020 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2020 19:39
Audiência una cancelada (25/08/2020 10:20:00 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/07/2020 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA COSTA LINO
-
03/07/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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03/06/2020 18:54
Audiência una designada (25/08/2020 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/06/2020 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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1ª instância - TRT1
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2ª instância - TRT1
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Tribunal Superior - TRT1
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1ª instância - TRT1
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Processo nº 0101014-35.2018.5.01.0263
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Advogado: Carolina Gomes Braga
1ª instância - TRT1
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