TRT1 - 0100733-38.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2025 14:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c145ded proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 2908/2025, ID 8f6e02e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/08/2025 com término do prazo em 29/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 3c088b8.
Depósito recursal e custas dispensados Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Rafael Evangelista Matos Diretor de Secretaria DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da parte autora. À parte contrária para contrarrazões, em 08 dias.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. -
09/09/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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09/09/2025 07:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITOR GIL BARBOSA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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07/09/2025 00:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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30/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 29/08/2025
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29/08/2025 17:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afe8e60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, decide este juízo REJEITAR as preliminares de inépcia da petição inicial e de falta de liquidação de valores, bem como a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal.
No mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista movida por VITOR GIL BARBOSA DE OLIVEIRA em face de LOJAS RENNER S.A., nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra, para: -Julgar improcedente o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e, por consequência, converter a modalidade de término contratual em pedido de demissão do Reclamante, com efeitos a partir de 05 de setembro de 2024 .
Julgo improcedente os demais pedidos, em especial o adicional por acúmulo de função, horas extras e seus reflexos, horas extras decorrentes da supressão parcial do intervalo intrajornada e seus reflexos, e o pedido de indenização por danos morais.
Em razão da improcedência do pedido de rescisão indireta, converto a modalidade de término contratual em pedido de demissão do Reclamante, com efeitos a partir de 05 de setembro de 2024 e condeno a Reclamada ao pagamento das seguintes verbas rescisórias, em razão do pedido de demissão: a.
Saldo de salário, referente aos dias trabalhados no mês da rescisão. b.
Décimo terceiro salário proporcional. c.
Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 (um terço) constitucional.
Deverá a ré, ainda, proceder à anotação da CTPS da parte autora, para constar baixa em 05 de setembro de 2024, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$1.000,00 a ser revertida à parte autora. Juros e Correção Monetária, nos termos da fundamentação.
Gratuidade de justiça deferida a parte autora.
Honorários, nos termos da fundamentação.
Os valores da condenação deverão ser apurados em liquidação de sentença, observando-se a limitação aos valores indicados na inicial para cada pedido.
Para o cálculo dos valores devidos, deverão ser deduzidos os valores já pagos sob as mesmas rubricas, pelo critério global.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 1.187,34, calculadas sobre R$17.151,03, valor atribuído à causa, dispensadas em razão do deferimento da Justiça Gratuita. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. -
17/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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17/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) VITOR GIL BARBOSA DE OLIVEIRA
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17/08/2025 14:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.187,34
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17/08/2025 14:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VITOR GIL BARBOSA DE OLIVEIRA
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17/08/2025 14:31
Concedida a gratuidade da justiça a VITOR GIL BARBOSA DE OLIVEIRA
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29/07/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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22/07/2025 12:09
Juntada a petição de Razões Finais
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09/07/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 10:46
Audiência de instrução realizada (03/07/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0808f9e proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, registro que é critério exclusivo do magistrado a modalidade de realização da audiência, inclusive nos processos que tramitam no modelo 100% digital, conforme decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n.º 0002260-11.2022.2.00.0000 e resposta à Consulta Administrativa realizada pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho 1.ª Região n.º 0000077-85.2023.2.00.0500.
Sendo assim, determino a alteração da modalidade da audiência já designada (03/07/2025 11:00) a fim de que seja realizada de forma presencial.
As testemunhas virão independente de intimação, sob pena de perda da prova, inclusive as que residam em outros municípios.
Não será expedida carta precatória inquiritória, já que as testemunhas que não moram no município do Rio de Janeiro, com comprovação de endereço atualizado juntada aos autos até 3 dias antes da audiência, serão ouvidas através de videoconferência na data designada para a audiência de instrução, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj?pwd=UWNlSkJhMzkwU1NFbHQ4TkUxbnV3Zz09.
Entes públicos e MPT ficam dispensados do comparecimento presencial, podendo acessar a audiência pelo link acima.
Intimem-se as partes, para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. -
26/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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26/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) VITOR GIL BARBOSA DE OLIVEIRA
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26/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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25/06/2025 14:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 14:44
Audiência de instrução designada (03/07/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 14:44
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/07/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 14:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/02/2025 17:34
Juntada a petição de Réplica
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26/01/2025 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/01/2025 08:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/01/2025 14:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 14:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/01/2025 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 11:41
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 07:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:46
Expedido(a) notificação a(o) VITOR GIL BARBOSA DE OLIVEIRA
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09/07/2024 15:46
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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25/06/2024 16:57
Audiência inicial por videoconferência designada (22/01/2025 09:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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