TRT1 - 0100201-53.2022.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:52
Iniciada a execução
-
17/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 16/09/2025
-
28/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ROSANA DE ARAUJO VICTORIO em 27/08/2025
-
26/08/2025 15:17
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100201-53.2022.5.01.0041 RECLAMANTE: ROSANA DE ARAUJO VICTORIO RECLAMADO: ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA A MM.
Juiz(a) JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de decisão de id. d0af8ea e para promover o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
CLAUDIA DE MIRANDA AVENA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA -
22/08/2025 11:21
Expedido(a) edital a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
20/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0af8ea proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, Homologo os cálculos Id a7b8a0b, acrescentado os honorários advocatícios deferidos na sentença. Fixo o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 11.645,56 INSS Rte/Rda: R$ 166,87 Hon.
Adv.: R$ 1.164,56 Custas: R$ 236,25 Total devido pela Rda: R$ 13.213,24 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a reclamada, POR EDITAL também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.
Tendo a reclamada efetuado pagamento espontâneo do valor devido, intime-se a parte autora para informar dados bancários (agência/conta/instituição financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação.
Fica a parte autora ciente de que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a Portaria nº 261 - SCR/2020. Disponibilizados os dados bancários, expeçam-se os respectivos alvarás conforme créditos acima discriminados. Após a comprovação bancária dos recolhimentos previdenciários e fiscais porventura incidentes, através de GPS/GRU/DARF, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, certificada a inexistência de saldo remanescente, arquivem-se os autos definitivamente. 3.
Garantida a execução, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, na forma do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 4.
Não havendo garantia da execução no prazo concedido, ou não atendendo esta às disposições do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, proceda-se à penhora online. 5.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, intime-se a parte autora para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 6.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da intimação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANA DE ARAUJO VICTORIO -
18/08/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DE ARAUJO VICTORIO
-
18/08/2025 09:04
Homologada a liquidação
-
15/08/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
05/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 04/08/2025
-
22/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) edital em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100201-53.2022.5.01.0041 RECLAMANTE: ROSANA DE ARAUJO VICTORIO RECLAMADO: ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para , se for o caso, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
CRISTIANE RODRIGUES PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA -
21/07/2025 08:55
Expedido(a) edital a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
19/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 18/07/2025
-
11/07/2025 10:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100201-53.2022.5.01.0041 RECLAMANTE: ROSANA DE ARAUJO VICTORIO RECLAMADO: ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA A MM.
Juiz(a) JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
CLAUDIA DE MIRANDA AVENA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA -
01/07/2025 14:46
Expedido(a) edital a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
01/07/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DE ARAUJO VICTORIO
-
01/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
01/07/2025 14:19
Iniciada a liquidação
-
01/07/2025 14:19
Transitado em julgado em 12/06/2025
-
14/06/2025 09:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/11/2023 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de ROSANA DE ARAUJO VICTORIO em 27/11/2023
-
11/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DE ARAUJO VICTORIO
-
10/11/2023 12:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
09/11/2023 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
09/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2023
-
25/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de ROSANA DE ARAUJO VICTORIO em 24/10/2023
-
11/10/2023 14:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
-
10/10/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2023 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/10/2023 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DE ARAUJO VICTORIO
-
08/10/2023 17:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
08/10/2023 17:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSANA DE ARAUJO VICTORIO
-
08/10/2023 17:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSANA DE ARAUJO VICTORIO
-
08/10/2023 08:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
05/10/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
05/10/2023 17:35
Convertido o julgamento em diligência
-
05/10/2023 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
27/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de ROSANA DE ARAUJO VICTORIO em 26/09/2023
-
11/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DE ARAUJO VICTORIO
-
10/08/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
04/08/2023 14:40
Convertido o julgamento em diligência
-
09/06/2023 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
24/05/2023 03:53
Decorrido o prazo de ROSANA DE ARAUJO VICTORIO em 23/05/2023
-
08/05/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DE ARAUJO VICTORIO
-
08/05/2023 15:13
Audiência una realizada (08/05/2023 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/05/2023 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/05/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
03/05/2023 15:34
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO AUDIÊNCIA HÍBRIDA)
-
16/03/2023 16:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Estado)
-
25/02/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
-
25/02/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/02/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
24/02/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DE ARAUJO VICTORIO
-
22/02/2023 16:21
Audiência una designada (08/05/2023 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2023 16:21
Audiência una cancelada (09/05/2023 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/07/2022 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DE ARAUJO VICTORIO
-
06/07/2022 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
06/07/2022 10:27
Audiência una designada (09/05/2023 09:15 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/06/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 10:49
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
12/05/2022 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de ROSANA DE ARAUJO VICTORIO em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de ROSANA DE ARAUJO VICTORIO em 11/05/2022
-
10/05/2022 10:23
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
26/04/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DE ARAUJO VICTORIO
-
20/04/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
14/04/2022 11:36
Juntada a petição de Emenda à Inicial (alteração polo passivo e rito)
-
12/04/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 06:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSANA DE ARAUJO VICTORIO
-
08/04/2022 13:10
Expedido(a) ofício a(o) ROSANA DE ARAUJO VICTORIO
-
06/04/2022 21:13
Expedido(a) alvará a(o) ROSANA DE ARAUJO VICTORIO
-
29/03/2022 10:53
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROSANA DE ARAUJO VICTORIO
-
28/03/2022 20:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
18/03/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101282-03.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Cury Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 18:33
Processo nº 0100539-29.2025.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Aparecida Nazaro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 11:42
Processo nº 0100799-10.2025.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giliard Soares Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 15:15
Processo nº 0100201-53.2022.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Sant Anna Tavares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2023 10:00
Processo nº 0100201-53.2022.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Sant Anna Tavares
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2024 03:30