TRT1 - 0100539-29.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MPI SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA em 17/09/2025
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16/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROMULO HILL ALVES em 15/09/2025
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03/09/2025 11:13
Expedido(a) notificação a(o) MPI SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
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03/09/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MPI SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
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02/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5a8131 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo reclamante, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE TODO O PERÍODO CONTRATUAL e JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para condenar a ré na OBRIGAÇÃO DE PAGAR, em 8 dias a partir do trânsito em julgado, o valor de R$136.671,74 na forma da fundamentação supra e conforme planilha em anexo que são partes integrantes deste dispositivo, sendo a) ao(a) reclamante o valor de R$91.348,15 b) ao advogado do(a) reclamante pelos honorários de sucumbência o valor de R$15.430,78 c) à Previdência Social o valor de R$25.495,79 d) à Fazenda Nacional (IRPF ): R$4.397,02 Custas de conhecimento de R$2.733,43 calculadas sobre o valor de R$ 136.671,74 arbitrado para a condenação, na forma do art. 832 § 2º e 789 § 1º da CLT, bem como custas de liquidação de R$638,46, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada.
Juros e correção monetária ex vi legis, nos termos da fundamentação supra.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
Autoriza-se a retenção do imposto de renda na forma do artigo 12-A e §1º, a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 2.141, de 22 de maio de 2023, sendo que não há incidência de IR sobre os juros de mora (OJ 400, da SDI-I do Colendo TST e Súmula 17 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região).
Intimem-se as partes.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMULO HILL ALVES -
01/09/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO HILL ALVES
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01/09/2025 21:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.733,43
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01/09/2025 21:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROMULO HILL ALVES
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01/09/2025 21:24
Concedida a gratuidade da justiça a ROMULO HILL ALVES
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29/08/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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29/08/2025 12:16
Audiência una realizada (29/08/2025 10:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/08/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROMULO HILL ALVES em 08/07/2025
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01/07/2025 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100539-29.2025.5.01.0265 RECLAMANTE: ROMULO HILL ALVES RECLAMADO: MPI SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA DESTINATÁRIO(S): ROMULO HILL ALVES Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA presencial que se realizará no dia: 29/08/2025 10:10 horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
ATENÇÃO: 1- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 7- Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 30 de junho de 2025.
LUIS CLAUDIO ALVES DE MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROMULO HILL ALVES -
30/06/2025 09:35
Expedido(a) notificação a(o) MPI SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
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30/06/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MPI SERVICOS DE REPAROS NAVAIS LTDA
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30/06/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO HILL ALVES
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30/06/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO HILL ALVES
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30/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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28/06/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO HILL ALVES
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28/06/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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27/06/2025 14:23
Audiência una designada (29/08/2025 10:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/06/2025 11:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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