TRT1 - 0100120-26.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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16/07/2025 14:13
Transitado em julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMERCIO DE FRUTAS MA - RIO LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de THIAGO LUIZ LEANDRO DE AMORIM em 15/07/2025
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01/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb6ed03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por THIAGO LUIZ LEANDRO DE AMORIM em face de COMERCIO DE FRUTAS MA - RIO LTDA., nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Condeno o reclamante ao pagamento de 10% do valor atribuído em petição inicial aos pedidos indeferidos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador da reclamada.
Todavia, considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação da reclamante, conforme § 4º do art. 791-A da CLT, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5766.
O valor dos honorários periciais deverá ser suportado pela União, nos termos da Resolução 247/2019 do CSJT e do Ato 88/2011 deste e.
TRT, arbitrados em R$1.000,00.
Deverá a secretaria expedir a devida requisição ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Custas pela parte autora, no montante de 2% sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei (art. 790-A da CLT).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE FRUTAS MA - RIO LTDA -
30/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE FRUTAS MA - RIO LTDA
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30/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LUIZ LEANDRO DE AMORIM
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30/06/2025 09:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.194,39
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30/06/2025 09:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO LUIZ LEANDRO DE AMORIM
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30/06/2025 09:36
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO LUIZ LEANDRO DE AMORIM
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29/05/2025 07:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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28/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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28/05/2025 08:22
Convertido o julgamento em diligência
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25/03/2025 19:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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18/03/2025 16:06
Juntada a petição de Razões Finais
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17/03/2025 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 15:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/03/2025 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 23:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LUIZ LEANDRO DE AMORIM
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06/11/2024 12:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/03/2025 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 12:56
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/11/2024 09:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE FRUTAS MA - RIO LTDA
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21/10/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LUIZ LEANDRO DE AMORIM
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21/10/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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01/10/2024 03:14
Decorrido o prazo de ANDERSON BATISTA DA SILVA em 30/09/2024
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05/09/2024 00:39
Decorrido o prazo de THIAGO LUIZ LEANDRO DE AMORIM em 04/09/2024
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28/08/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE FRUTAS MA - RIO LTDA
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26/08/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LUIZ LEANDRO DE AMORIM
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26/08/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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19/08/2024 07:21
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON BATISTA DA SILVA
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17/08/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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17/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANDERSON BATISTA DA SILVA em 16/08/2024
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13/08/2024 00:34
Decorrido o prazo de ANDERSON BATISTA DA SILVA em 12/08/2024
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12/08/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON BATISTA DA SILVA
-
05/08/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE FRUTAS MA - RIO LTDA
-
05/08/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LUIZ LEANDRO DE AMORIM
-
05/08/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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02/08/2024 11:06
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON BATISTA DA SILVA
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01/08/2024 23:27
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 23:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 17:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/11/2024 09:45 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2024 17:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/07/2024 14:35 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 11:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/07/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 16:17
Juntada a petição de Contestação
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19/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de THIAGO LUIZ LEANDRO DE AMORIM em 18/06/2024
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18/06/2024 13:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/06/2024 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/06/2024 10:13
Expedido(a) mandado a(o) COMERCIO DE FRUTAS MA - RIO LTDA
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07/06/2024 09:14
Audiência inicial por videoconferência designada (18/07/2024 14:35 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 09:14
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/06/2024 13:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LUIZ LEANDRO DE AMORIM
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07/06/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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28/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de THIAGO LUIZ LEANDRO DE AMORIM em 27/02/2024
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21/02/2024 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/02/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/02/2024 10:33
Expedido(a) mandado a(o) COMERCIO DE FRUTAS MA - RIO LTDA
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16/02/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO LUIZ LEANDRO DE AMORIM
-
11/02/2024 10:56
Audiência inicial por videoconferência designada (20/06/2024 13:00 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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