TRT1 - 0100615-62.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 20:26
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUZA SANTOS
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15/09/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2025 23:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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12/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/09/2025
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10/09/2025 14:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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03/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUCAS DE SOUZA SANTOS em 02/09/2025
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28/08/2025 16:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 18:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5eac9ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente Reclamação Trabalhista para: a.
Condenar a 1ª Reclamada, HB MULTISERVICOS S.A., a pagar ao Reclamante as horas extraordinárias laboradas, consideradas como aquelas que excederam a 12ª hora diária na jornada de 12x36, bem como as horas relativas às "dobras" de jornada (24x24), com o adicional de 50% (cinquenta por cento).
As horas extras deferidas deverão integrar o cálculo das férias com 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS com a multa de 40%, excetuando-se os reflexos sobre o Repouso Semanal Remunerado (RSR) para evitar bis in idem. b.
Condenar a 1ª Reclamada, HB MULTISERVICOS S.A., a pagar ao Reclamante o período suprimido do intervalo intrajornada, limitado ao tempo efetivamente não usufruído (15 a 20 minutos por dia laborado), acrescido do adicional de 50% (cinquenta por cento), de natureza exclusivamente indenizatória, sem qualquer reflexo em outras verbas. c.
Condenar a 1ª Reclamada, HB MULTISERVICOS S.A., a pagar ao Reclamante as diferenças de adicional noturno sobre as horas efetivamente laboradas no período noturno legal (22h00min às 05h00min), observada a redução da hora noturna e o adicional de 20% (vinte por cento), deduzindo-se os valores já pagos sob o mesmo título.
As diferenças de adicional noturno deverão integrar o cálculo das férias com 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS com a multa de 40%, excetuando-se os reflexos sobre o Repouso Semanal Remunerado (RSR). d.
Condenar a 1ª Reclamada, HB MULTISERVICOS S.A., a pagar ao Reclamante a multa do Artigo 477, § 8º, da CLT, em razão da intempestividade no pagamento da multa de 40% sobre o FGTS, correspondente ao valor de uma remuneração do Reclamante. e.
Condenar a 1ª Reclamada, HB MULTISERVICOS S.A., a pagar ao Reclamante, em espécie, os depósitos de FGTS não recolhidos ou recolhidos intempestivamente, referentes aos meses de Fevereiro, Março, Maio, Junho e Julho de 2022, devendo ser apurados em liquidação os valores corretos e a incidência sobre as verbas salariais deferidas.
DECLARAR a responsabilidade subsidiária do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO pelas verbas trabalhistas e rescisórias de natureza remuneratória e indenizatória deferidas no item 3, observando-se a limitação ao período de efetiva prestação de serviços do Reclamante em seu benefício (12/05/2020 a 08/07/2022).
Excluem-se expressamente da responsabilidade subsidiária do Município as obrigações de fazer de caráter personalíssimo, tais como anotações na CTPS ou expedição de guias, e as multas de natureza punitiva ou sancionatória, tais como a multa do Artigo 477, § 8º, da CLT.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Honorários, nos termos da fundamentação.
Gratuidade de justiça concedida a parte autora.
Juros e correção monetária, na forma das ADCS 58 E 59, bem como observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas de R$400,00 calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$20.000,00, a serem pagos pela primeira ré.
Intime-se as partes LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HB MULTISERVICOS S.A. -
19/08/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/08/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
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19/08/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUZA SANTOS
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19/08/2025 12:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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19/08/2025 12:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS DE SOUZA SANTOS
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19/08/2025 12:55
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS DE SOUZA SANTOS
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22/07/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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04/07/2025 10:46
Audiência de instrução realizada (03/07/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab7b48c proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, registro que é critério exclusivo do magistrado a modalidade de realização da audiência, inclusive nos processos que tramitam no modelo 100% digital, conforme decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n.º 0002260-11.2022.2.00.0000 e resposta à Consulta Administrativa realizada pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho 1.ª Região n.º 0000077-85.2023.2.00.0500.
Sendo assim, determino a alteração da modalidade da audiência já designada (03/07/2025 10:45) a fim de que seja realizada de forma presencial.
As testemunhas virão independente de intimação, sob pena de perda da prova, inclusive as que residam em outros municípios.
Não será expedida carta precatória inquiritória, já que as testemunhas que não moram no município do Rio de Janeiro, com comprovação de endereço atualizado juntada aos autos antes da audiência, serão ouvidas através de videoconferência na data designada para a audiência de instrução, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj?pwd=UWNlSkJhMzkwU1NFbHQ4TkUxbnV3Zz09.
Entes públicos e MPT ficam dispensados do comparecimento presencial, podendo acessar a audiência pelo link acima.
Intimem-se as partes, para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HB MULTISERVICOS S.A. -
26/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
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26/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUZA SANTOS
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26/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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25/06/2025 14:46
Audiência de instrução designada (03/07/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 14:46
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/07/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 22:04
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 21:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 14:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2025 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 14:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/01/2025 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 14:44
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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17/01/2025 11:45
Juntada a petição de Contestação
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17/01/2025 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 12:09
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS DE SOUZA SANTOS
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14/06/2024 12:09
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/06/2024 12:09
Expedido(a) notificação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
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31/05/2024 17:24
Audiência inicial por videoconferência designada (22/01/2025 09:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/05/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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