TRT1 - 0182500-78.1999.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de VALE S.A. em 10/07/2025
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RUBENS LIMA BANDEIRA em 10/07/2025
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26/06/2025 04:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0182500-78.1999.5.01.0046 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA AGRAVANTE: RUBENS LIMA BANDEIRA AGRAVADO: VALE S.A.
INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): RUBENS LIMA BANDEIRA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. c8c8f4d, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 03 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, retificando as contas homologadas: a) apurar os valores deferidos nos itens III e IV do rol de pedidos; b) aplicar IPCA-E e juros legais (TRD acumulada) na fase pré-judicial, taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, o IPCA, bem como dos juros de mora correspondentes à diferença entre SELIC e IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0); c) ressarcir as custas ao exequente; d) discriminar as parcelas adotadas como base de cálculo para o imposto de renda, expurgando-se os juros de mora.
Tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. Esteve presente ao julgamento o Dr.
Marcus Vinicius Cordeiro, pela agravada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RUBENS LIMA BANDEIRA -
25/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) VALE S.A.
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25/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS LIMA BANDEIRA
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12/06/2025 14:26
Conhecido o recurso de RUBENS LIMA BANDEIRA - CPF: *09.***.*92-68 e provido em parte
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16/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2025
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15/05/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2025 12:50
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 7 ()
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02/05/2025 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2025 18:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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10/04/2025 14:42
Retirado de pauta o processo
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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12/03/2025 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/03/2025 15:03
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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17/02/2025 20:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2025 03:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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21/10/2024 11:50
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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18/10/2024 15:59
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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04/06/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 15:32
Declarada a incompetência
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08/03/2024 15:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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23/02/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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