TRT1 - 0100752-03.2020.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:39
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NANCI NOGUEIRA DA SILVA - CPF: *36.***.*29-49
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30/08/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/09/2025
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29/08/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/08/2025 12:40
Incluído em pauta o processo para 09/09/2025 09:00 S Virtual - PGSP ()
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13/08/2025 14:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2025 16:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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12/08/2025 16:18
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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17/07/2025 09:08
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de NANCI NOGUEIRA DA SILVA em 16/07/2025
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15/07/2025 11:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6a435a proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 02 Relator: PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE RECORRENTE: NANCI NOGUEIRA DA SILVA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: NANCI NOGUEIRA DA SILVA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Vistos, etc.
Inicialmente, intimem-se as partes para que indiquem se há interesse na realização de pauta para tentativa de conciliação amigável, bem como para, querendo, a parte contrária se manifestar sobre os embargos de declaração.
Com manifestação pela tentativa de acordo, encaminhem-se os autos ao CEJUSC-CAP 2º grau.
Em caso contrário, conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - NANCI NOGUEIRA DA SILVA - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
07/07/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/07/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) NANCI NOGUEIRA DA SILVA
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07/07/2025 09:14
Proferida decisão
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06/07/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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27/06/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 16:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/06/2025 11:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/06/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 03:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2025
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16/06/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100752-03.2020.5.01.0009 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: NANCI NOGUEIRA DA SILVA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: NANCI NOGUEIRA DA SILVA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): NANCI NOGUEIRA DA SILVA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:7433889): " ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, rejeitar a preliminar de conhecimento arguida pela reclamada; conhecer dos recursos interpostos pelas partes, rejeitar a preliminar arguida pela reclamante e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, ao da reclamada para: (i) excluir a condenação ao pagamento de horas extras, inclusive, intervalares, e reflexos e (ii) excluir a multa por embargos protelatórios; ao da reclamante para: (i) quanto às comissões sobre as vendas canceladas/objeto de troca, deferir o pagamento de diferenças de comissões, limitadas as diferenças de comissões aos registros de venda que devem ser juntados pela reclamada, na fase de liquidação, sob pena de arbitramento (art. 769 da CLT c/c art.. 509, I do CPC), sendo devidos os totais ali registrados a título de estorno, com os reflexos em RSR, PLR, horas extras pagas, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS+40%. (ii) deferir as diferenças de comissões por vendas parceladas, devendo ser considera o valor total das operações acrescidos dos juros e demais encargos.
Tudo a ser calculado em liquidação de sentença Autorizada a dedução de eventuais valores pagos sob idêntico título; (iii) para fixar os seguintes critérios de correção monetária: na fase pré-judicial, o IPCA acrescido dos juros de mora previstos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD); na fase judicial, até 29 de agosto de 2024, a taxa Selic, exclusivamente; e a partir de 30 de agosto, o IPCA acrescido de juros de mora, correspondentes ao resultado da subtração do IPCA da SELIC (IPCA - SELIC), com a possibilidade de não incidência, caso resulte em taxa zero.
Custas de R$1.000,00 calculadas sobre o valor da condenação, o qual ajusto para R$50.000,00.
Com ressalva de entendimento, a Exma.
Desembargadora Nélie Oliveira Perbeils acompanha o Relator no tópico "Da invalidade do depoimento da testemunha arrolada pela ré"." RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NANCI NOGUEIRA DA SILVA -
15/06/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/06/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) NANCI NOGUEIRA DA SILVA
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03/06/2025 09:58
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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03/06/2025 09:58
Conhecido o recurso de NANCI NOGUEIRA DA SILVA - CPF: *36.***.*29-49 e provido em parte
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23/05/2025 12:22
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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20/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2025
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16/05/2025 22:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 22:56
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 09:00 S Virtual - RSFF ()
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09/05/2025 15:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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30/04/2025 17:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 19:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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21/10/2024 13:00
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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21/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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17/10/2024 10:50
Distribuído por dependência
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26/10/2023 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de NANCI NOGUEIRA DA SILVA em 25/10/2023
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26/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de Via S.A em 25/10/2023
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26/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de Via S.A em 25/10/2023
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26/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de NANCI NOGUEIRA DA SILVA em 25/10/2023
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11/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) NANCI NOGUEIRA DA SILVA
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10/10/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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10/10/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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10/10/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) NANCI NOGUEIRA DA SILVA
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20/09/2023 13:35
Anulada a(o) sentença / acórdão
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18/09/2023 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2023
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05/09/2023 11:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 11:53
Incluído em pauta o processo para 20/09/2023 10:00 Sessão Presencial 20 09 2023 ()
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22/08/2023 11:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2023 11:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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25/07/2023 09:09
Retirado de pauta o processo
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30/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2023
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29/06/2023 13:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 13:30
Incluído em pauta o processo para 19/07/2023 09:00 SV RRC ()
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09/05/2023 15:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2023 15:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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07/05/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2023 13:15
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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08/02/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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