TST - 0101929-63.2016.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a295216 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, no valor total de R$ 110.108,01, autorizada a dedução dos depósitos recursais efetuados pela 1ª reclamada, no valor atualizado de R$ 46.958,97, que ora convolo em penhora, conforme abaixo discriminado: Descrição de Débitos do Reclamado por Credor:CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR: R$ 77.037,66FGTS A SER DEPOSITADO NA CONTA VINCULADA DO AUTOR: R$ 7.094,62CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 25.975,73IMPOSTO DE RENDA: ISENTOCUSTAS PROCESSUAIS: R$ PAGASTotal Devido pelo Reclamado: R$ 110.108,01Saldo nos autos referentes a depósitos efetuados pelo 1º réu: R$ 46.958,97Diferença devida pela 1ª reclamada: R$ 63.149,04 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, quanto à contribuição previdenciária, ao depósito do FGTS, ao imposto de renda e às custas, os recolhimentos deverão ocorrer em guia própria (DARF, GFIP, DARF e GRU, respectivamente), comprovando-se nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando, inclusive, DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará ao autor pelo valor do depósito recursal, com os devidos acréscimos legais, observando-se os dados bancários, caso informados. 4 - Caso a ré não integralize o valor devido, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado a diferença devida (R$ 63.149,04). 5 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 6 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, àqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 7 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 8 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE SEIXAS -
04/09/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
04/09/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA
-
04/09/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SEIXAS
-
04/09/2025 15:17
Homologada a liquidação
-
04/09/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
04/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
04/08/2025 11:07
Juntada a petição de Impugnação
-
31/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
31/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SEIXAS
-
29/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
28/07/2025 23:47
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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22/07/2025 11:29
Juntada a petição de Impugnação
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15/07/2025 14:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SEIXAS em 11/07/2025
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11/07/2025 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101929-63.2016.5.01.0034 RECLAMANTE: ALEXANDRE SEIXAS RECLAMADO: WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE SEIXAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de #id:6a524f7.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
THYAGO MARQUES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE SEIXAS -
01/07/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
01/07/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA
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01/07/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SEIXAS
-
27/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a524f7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A(s) ré(s) deverá(ão) apresentar suas impugnações e cálculos após a apresentação dos cálculos do autor, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.
Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal, dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id abaf32e e Decisão de Id 6e3001b, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Considerando que na Sentença de 1º grau não ocorreu a determinação expressa dos dois índices, constando apenas os juros de 1% e correção monetária na forma da lei, deverão ser aplicadas as seguintes regras para a atualização dos débitos trabalhistas: a) fase pré-judicial: o IPCA-E acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); e b) fase judicial: - nas ações ajuizadas até 29/08/2024: do ajuizamento até 29/08/2024, a taxa SELIC Simples, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração Taxa SELIC Simples - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406; - nas ações ajuizadas a partir de 30/08/2024: no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração Taxa SELIC Simples - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
E mais, as indenizações por dano ou assédio moral serão atualizadas a partir da data do ajuizamento da ação e com as regras acima definidas, tendo em vista a impossibilidade de cisão da Taxa SELIC (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030).
Visando a celeridade processual, considerando o depósito recursal existente nos autos, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que, após a homologação, a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, em momento oportuno.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE SEIXAS -
26/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SEIXAS
-
26/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
26/06/2025 13:09
Iniciada a liquidação
-
26/06/2025 13:09
Transitado em julgado em 05/06/2025
-
26/06/2025 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
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24/08/2019 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/08/2019 10:30
Comprovado o depósito recursal (6000,00)
-
24/08/2019 10:30
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(120,00)
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20/08/2019 11:56
Decorrido o prazo de FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S.A em 14/08/2019
-
20/08/2019 11:56
Decorrido o prazo de WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA em 14/08/2019
-
20/08/2019 11:56
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SEIXAS em 14/08/2019
-
12/08/2019 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO)
-
12/08/2019 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
-
18/07/2019 00:26
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazoes recurso ordinario)
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16/07/2019 12:03
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões do autor)
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05/07/2019 02:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2019
-
05/07/2019 02:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2019 11:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-00 sem efeito suspensivo
-
04/07/2019 11:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE SEIXAS - CPF: *81.***.*99-49 sem efeito suspensivo
-
04/07/2019 09:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-00 sem efeito suspensivo
-
04/07/2019 09:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE SEIXAS - CPF: *81.***.*99-49 sem efeito suspensivo
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03/07/2019 14:52
Conclusos os autos para decisão Geral a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
09/04/2019 01:24
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SEIXAS em 08/04/2019 23:59:59
-
09/04/2019 01:24
Decorrido o prazo de WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA em 08/04/2019 23:59:59
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09/04/2019 01:24
Decorrido o prazo de FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S.A em 08/04/2019 23:59:59
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08/04/2019 22:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO RÉU)
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08/04/2019 15:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinario do autor)
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27/03/2019 02:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2019
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27/03/2019 02:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2019 18:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-00
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25/03/2019 18:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRE SEIXAS - CPF: *81.***.*99-49
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26/09/2018 20:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
29/08/2018 01:00
Decorrido o prazo de WATERSERVICE PROJETOS INSTALACOES E SERVICOS LTDA em 28/08/2018 23:59:59
-
29/08/2018 01:00
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SEIXAS em 28/08/2018 23:59:59
-
29/08/2018 00:36
Decorrido o prazo de FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S.A em 28/08/2018 23:59:59
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23/08/2018 21:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/08/2018 14:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/08/2018 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2018
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16/08/2018 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2018 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2018
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16/08/2018 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2018 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2018
-
16/08/2018 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2018 14:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 120.00
-
29/06/2018 14:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE SEIXAS
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29/06/2018 14:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALEXANDRE SEIXAS
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09/03/2018 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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28/02/2018 15:12
Audiência instrução realizada (28/02/2018 10:30 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2017 17:53
Audiência instrução designada (28/02/2018 10:30 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2017 14:44
Audiência instrução realizada (12/12/2017 11:00 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2017 00:11
Decorrido o prazo de LEOMAR LOPES DA SILVA em 03/07/2017 23:59:59
-
04/07/2017 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS JORGE SANTOS DE OLIVEIRA em 03/07/2017 23:59:59
-
22/06/2017 14:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/06/2017 14:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/06/2017 14:42
Audiência instrução designada (12/12/2017 10:00 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2017 12:48
Audiência inicial realizada (13/06/2017 09:40 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/02/2017 14:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/02/2017 14:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/12/2016 12:10
Audiência inicial designada (13/06/2017 09:40 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2016 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2016
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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