TRT1 - 0100340-23.2023.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/07/2025 09:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ISMAEL AGUIAR DA SILVA em 09/07/2025
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04/07/2025 14:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/06/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100340-23.2023.5.01.0056 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE RECORRENTE: ISMAEL AGUIAR DA SILVA, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECORRIDO: ISMAEL AGUIAR DA SILVA, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESTINATÁRIO(S): ISMAEL AGUIAR DA SILVA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (e1c5c45 ): " ACORDAM os Desembargadores que compõem a Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso interposto pelo MPT, CONHECER dos recursos interpostos pelas partes, REJEITAR a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, DECLARAR prescritos os créditos anteriores a 25/08/2018 e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do réu, para excluir da condenação a multa por embargos protelatórios, e, por maioria, DAR PROVIMENTO ao apelo do autor, para (i)reconhecer o vínculo empregatício entre o autor motorista e a plataforma UBER no período de 15/03/2016 a 12/05/2023; e condenar a reclamada a (ii)anotar a CTPS do autor (admissão: 15/03/2016; saída: 12/05/2023; função: motorista; remuneração especificada: variável); (iii)ao pagamento de aviso prévio (30 dias, por adstrição), férias mais 1/3 (cinco períodos em dobro, um período simples e 2/12 proporcionais), 13º salário (5 integrais mais 3/12, em adstrição à inicial), FGTS de todo o período acrescido de 40%, e multa do art. 477, § 8º, da CLT; (iv) indenizar o autor por danos morais no valor de R$ 1.947,40, fixados desde o ajuizamento da ação; e (v)honorários de sucumbência de 10% do valor a ser liquidado em favor do patrono autor; e (vi)afastar a condenação em honorários de sucumbência em face do autor, em razão da procedência integral da ação.
Por corolário, invertem-se os ônus de sucumbência.
Custas de R$ 1.035,26, calculada sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 51.763,11.
Vencido o Exmº Des.
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO, que negava provimento ao recurso do autor." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ISMAEL AGUIAR DA SILVA -
24/06/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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24/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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24/06/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL AGUIAR DA SILVA
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18/06/2025 14:38
Conhecido o recurso de ISMAEL AGUIAR DA SILVA - CPF: *03.***.*70-30 e provido
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18/06/2025 14:38
Conhecido o recurso de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ: 17.***.***/0001-87 e provido em parte
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18/06/2025 14:18
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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18/06/2025 08:45
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 10:00 Sala Vista MJDR Adiado SP Extra Ramb ()
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10/06/2025 16:20
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 14:07
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 10:00 Sessão Presencial 10 06 2025 EXTRA RAMB ()
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14/04/2025 18:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/04/2025 18:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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21/03/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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14/03/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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14/03/2024 12:44
Determinada a requisição de informações
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14/03/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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14/03/2024 09:05
Proferida decisão
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13/03/2024 13:15
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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06/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de ISMAEL AGUIAR DA SILVA em 05/03/2024
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27/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL AGUIAR DA SILVA
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26/02/2024 14:33
Proferida decisão
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26/02/2024 11:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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21/02/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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