TRT1 - 0100666-57.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de DINIZ BRAZ em 29/07/2025
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16/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DINIZ BRAZ
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15/07/2025 12:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 617,16
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15/07/2025 12:17
Indeferida a petição inicial
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15/07/2025 12:17
Concedida a gratuidade da justiça a DINIZ BRAZ
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14/07/2025 08:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de DINIZ BRAZ em 11/07/2025
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16/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c71acc3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando que não é possível demandar em face de pessoa incerta, sendo ônus da parte autora qualificar corretamente os réus, observando os requisitos indicados no inciso II do art.319 do CPC, determino que seja regularizado o pólo passivo, em 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e, consequentemente, extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do art.321, parágrafo único c/c art.485, inciso I, do CPC.
Intime-se a parte autora.
Decorrido in albis, venham-me os autos conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DINIZ BRAZ -
15/06/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) DINIZ BRAZ
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15/06/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/06/2025 16:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/06/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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09/06/2025 17:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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09/06/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/06/2025 18:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 18:58
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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