TRT1 - 0100533-42.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DE ABREU MATTOS
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26/09/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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25/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DE ABREU MATTOS
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25/09/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 22:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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05/09/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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30/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DE ABREU MATTOS em 29/08/2025
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30/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de MIRANDAS TRANSPORTES LTDA em 29/08/2025
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21/08/2025 17:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a6231b proferido nos autos.
Considerando o decurso do prazo, em razão da boa fé processual, cite-se o Réu, aos cuidados do patrono habilitado, para início da execução, devendo efetuar o pagamento do valor devido em 5 dias, sob pena de execução.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 19 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA - MIRANDAS TRANSPORTES LTDA - MARCIA CRISTINA DE ABREU MATTOS -
19/08/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
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19/08/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DE ABREU MATTOS
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19/08/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) MIRANDAS TRANSPORTES LTDA
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19/08/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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19/08/2025 15:32
Iniciada a execução
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19/08/2025 15:32
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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19/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DE ABREU MATTOS em 18/08/2025
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19/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de MIRANDAS TRANSPORTES LTDA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de FERNANDO MENEZES DOS SANTOS em 18/08/2025
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07/08/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a87d32a proferida nos autos. Corretas as informações da Contadoria do Juízo.
Por corretos e adequados ao julgado, acolho os cálculos de atualização da Contadoria no valor liquido e atualizado de R$ 54.278,59 (cinquenta e quatro mil duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), sendo ao Autor: R$ 38.881,49, DEPÓSITO DE FGTS na conta vinculada R$ 4.557,35, ao INSS R$ 6.350,61, bem como Honorários advocatícios em favor do patrono do Autor R$ 4.489,14 As partes para ciência dos valores devidos na presente Execução Provisória, sendo os 1º e 2º Réus solidários ao depósito, em 5 dias, sob pena de execução.
Intimem-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 06 de agosto de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO MENEZES DOS SANTOS -
06/08/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
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06/08/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DE ABREU MATTOS
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06/08/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MIRANDAS TRANSPORTES LTDA
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06/08/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO MENEZES DOS SANTOS
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06/08/2025 15:12
Homologada a liquidação
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06/08/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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02/08/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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30/07/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIA CRISTINA DE ABREU MATTOS em 22/07/2025
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23/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MIRANDAS TRANSPORTES LTDA em 22/07/2025
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16/07/2025 10:27
Juntada a petição de Impugnação
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30/06/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13fdc6c proferido nos autos.
Por economia e celeridade processual, procedo, neste ato, à habilitação nos autos dos patronos dos Reclamados cadastrados no processo principal (0100620-32.2024.5.01.0323).
Ato contínuo, intimem-se os Réus, aos cuidados dos patronos habilitados, para, querendo, impugnarem os cálculos apresentados pelo Autor, no prazo de 15 dias.
Os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc (na versão atualizada do PJe-Calc Cidadão), visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria, devendo vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
OBS: Vídeo com instruções de envio .pjc: “https://youtu.be/8VYWrJql1DA”.
Na impossibilidade de anexação do referido arquivo aos autos do processo, este poderá ser remetido ao e-mail da Vara: [email protected], informando, no assunto do e-mail: ARQUIVO.PJC.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de junho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA - MIRANDAS TRANSPORTES LTDA - MARCIA CRISTINA DE ABREU MATTOS -
27/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA
-
27/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA CRISTINA DE ABREU MATTOS
-
27/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MIRANDAS TRANSPORTES LTDA
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27/06/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
25/06/2025 19:33
Iniciada a liquidação
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23/06/2025 14:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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20/06/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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19/06/2025 13:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/06/2025 13:36
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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