TRT1 - 0100740-08.2017.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b0844d proferida nos autos.
Vistos etc. 1 - HOMOLOGO os cálculos de Id 38e4831. 2 - Fixo o valor da condenação na forma discriminada abaixo: VERBAR$Exequente Líquido35.713,97INSS2.708,22Custas314,90Imposto de RendaISENTO – Instrução Normativa RFB 1500/2014T O T A L38.737,09 3 - Intimem-se as partes da presente homologação, devendo o(a) devedor(a) efetuar o pagamento ou garantir a execução em 15 (quinze) dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias, caso seja possível. 4 - Decorrido o prazo acima, encaminhem-se os autos para a fase de execução e ative-se o SISBAJUD contra o(a) devedor(a). 5 - Pretendendo o(a) devedor(a) o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 do CPC, com comprovação imediata do depósito judicial no importe de 30% do valor devido. 6 - Sem resultado, incluam-se os dados do(a) devedor(a) no BNDT, sem garantia do débito, observado o prazo do artigo 883-A da CLT, e expeça-se mandado de penhora e avaliação. 7 - Caso infrutífera a diligência, deverá a parte autora, no prazo de 30 dias, requerer a ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. 8 - Após, decorrido o prazo sem manifestação do credor, sobreste-se o feito por dois anos, conforme OFÍCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 165/2023, referente à nova orientação acerca de sobrestamentos da CGJT - Consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, observado o movimento da suspensão “Decisão Judicial” (898).
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ED DOUGLAS BRITO SANTANA -
10/09/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA
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10/09/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ED DOUGLAS BRITO SANTANA
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10/09/2025 12:49
Homologada a liquidação
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10/09/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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27/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e610f4d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc Ante o trânsito em julgado da decisão de id a34bfd8, excluo o ESTADO DO RIO DE JANEIRO do polo passivo. À contadoria para liquidação da conta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ED DOUGLAS BRITO SANTANA -
26/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA
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26/06/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ED DOUGLAS BRITO SANTANA
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26/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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26/06/2025 08:35
Iniciada a liquidação
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26/06/2025 08:35
Transitado em julgado em 16/06/2025
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25/06/2025 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
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06/12/2018 10:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/12/2018 00:39
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/12/2018 23:59:59
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21/11/2018 08:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/11/2018 00:28
Decorrido o prazo de ED DOUGLAS BRITO SANTANA em 12/11/2018 23:59:59
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13/11/2018 00:28
Decorrido o prazo de SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA em 12/11/2018 23:59:59
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08/11/2018 13:49
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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08/11/2018 01:35
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2018 23:59:59
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27/10/2018 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2018
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27/10/2018 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2018 09:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ED DOUGLAS BRITO SANTANA - CPF: *28.***.*75-65 sem efeito suspensivo
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25/10/2018 10:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ED DOUGLAS BRITO SANTANA - CPF: *28.***.*75-65 sem efeito suspensivo
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25/10/2018 09:04
Conclusos os autos para decisão Geral a FLAVIO ALVES PEREIRA
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25/10/2018 00:19
Decorrido o prazo de SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA em 24/10/2018 23:59:59
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25/10/2018 00:19
Decorrido o prazo de ED DOUGLAS BRITO SANTANA em 24/10/2018 23:59:59
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08/10/2018 11:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/09/2018 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/09/2018
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28/09/2018 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2018 13:32
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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18/09/2018 17:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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18/09/2018 17:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ED DOUGLAS BRITO SANTANA
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18/09/2018 17:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ED DOUGLAS BRITO SANTANA
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20/07/2018 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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18/07/2018 12:50
Audiência instrução realizada (17/07/2018 10:30 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2017 14:50
Audiência instrução designada (17/07/2018 10:30 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2017 14:06
Audiência inicial realizada (25/07/2017 09:15 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2017 11:06
Expedido(a) ofício a(o) autor
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29/05/2017 19:43
Expedido(a) alvará a(o) autor
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25/05/2017 22:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/05/2017
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25/05/2017 22:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2017 12:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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24/05/2017 12:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/05/2017 15:03
Concedida a Antecipação de tutela a ED DOUGLAS BRITO SANTANA - CPF: *28.***.*75-65
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18/05/2017 11:15
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a FLAVIO ALVES PEREIRA
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17/05/2017 17:25
Audiência inicial designada (25/07/2017 09:15 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2017 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2017
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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