TRT1 - 0100740-08.2017.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b0844d proferida nos autos.
Vistos etc. 1 - HOMOLOGO os cálculos de Id 38e4831. 2 - Fixo o valor da condenação na forma discriminada abaixo: VERBAR$Exequente Líquido35.713,97INSS2.708,22Custas314,90Imposto de RendaISENTO – Instrução Normativa RFB 1500/2014T O T A L38.737,09 3 - Intimem-se as partes da presente homologação, devendo o(a) devedor(a) efetuar o pagamento ou garantir a execução em 15 (quinze) dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias, caso seja possível. 4 - Decorrido o prazo acima, encaminhem-se os autos para a fase de execução e ative-se o SISBAJUD contra o(a) devedor(a). 5 - Pretendendo o(a) devedor(a) o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 do CPC, com comprovação imediata do depósito judicial no importe de 30% do valor devido. 6 - Sem resultado, incluam-se os dados do(a) devedor(a) no BNDT, sem garantia do débito, observado o prazo do artigo 883-A da CLT, e expeça-se mandado de penhora e avaliação. 7 - Caso infrutífera a diligência, deverá a parte autora, no prazo de 30 dias, requerer a ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. 8 - Após, decorrido o prazo sem manifestação do credor, sobreste-se o feito por dois anos, conforme OFÍCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 165/2023, referente à nova orientação acerca de sobrestamentos da CGJT - Consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, observado o movimento da suspensão “Decisão Judicial” (898).
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA -
25/06/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/06/2025 21:47
Recebidos os autos para prosseguir
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06/04/2020 11:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA em 10/12/2019
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11/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de ED DOUGLAS BRITO SANTANA em 10/12/2019
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28/11/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2019
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28/11/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2019
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28/11/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2019 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 13:40
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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01/10/2019 00:29
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/09/2019
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16/09/2019 19:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
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05/09/2019 08:58
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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15/05/2019 16:55
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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15/05/2019 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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26/03/2019 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/03/2019 23:59:59
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14/03/2019 00:17
Decorrido o prazo de SPEED SERVICOS DE LIMPEZA E TERCEIRIZACAO LTDA em 13/03/2019 23:59:59
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14/03/2019 00:16
Decorrido o prazo de ED DOUGLAS BRITO SANTANA em 13/03/2019 23:59:59
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12/03/2019 11:20
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR ERJ)
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23/02/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Acórdão em 25/02/2019
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23/02/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2019 16:36
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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19/02/2019 14:54
Conhecido o recurso de ED DOUGLAS BRITO SANTANA - CPF: *28.***.*75-65 e provido
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23/01/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/01/2019
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22/01/2019 10:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2019 10:01
Incluído o processo em pauta (18/02/2019, 13:30:00, 3ª Tur)
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22/01/2019 07:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2019 07:49
Incluído o processo em pauta (18/02/2019, 13:30:00, 3ª Tur)
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22/01/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2019
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21/01/2019 08:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2019 08:20
Incluído o processo em pauta (18/02/2019, 13:30:00, 3ª Tur)
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15/01/2019 20:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/01/2019 11:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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06/12/2018 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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