TRT1 - 0100628-80.2023.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:15
Arquivados os autos definitivamente
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de NILZA MARTINS PEREIRA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARLI COSTA DA SILVA em 09/07/2025
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26/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9893b3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc… 1- Uma vez que as partes celebraram acordo homologado por este Juízo, tendo sido o mesmo integralmente cumprido, julgo extinta a execução. 2- Dessarte, determino o arquivamento definitivo do processo, inclusive, dos autos físicos caso sejam migrados.
OBSERVE-SE. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILZA MARTINS PEREIRA -
25/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) NILZA MARTINS PEREIRA
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25/06/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MARLI COSTA DA SILVA
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25/06/2025 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/06/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/06/2025 14:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2025 14:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/06/2025 14:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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25/06/2025 14:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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25/06/2025 14:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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25/06/2025 14:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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24/02/2025 13:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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24/02/2025 13:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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24/02/2025 13:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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24/02/2025 13:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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24/02/2025 13:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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24/02/2025 13:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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15/08/2024 15:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/08/2024 15:42
Iniciada a liquidação
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15/08/2024 15:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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15/08/2024 15:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARLI COSTA DA SILVA
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15/08/2024 15:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/08/2024 15:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/08/2024 09:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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07/02/2024 23:28
Juntada a petição de Réplica
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25/01/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 14:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/08/2024 09:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/01/2024 11:06
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/01/2024 09:35 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/01/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARLI COSTA DA SILVA em 29/08/2023
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22/08/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 11:47
Expedido(a) notificação a(o) RENATA
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21/08/2023 11:47
Expedido(a) notificação a(o) NILZA MARTINS PEREIRA
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18/08/2023 20:40
Expedido(a) intimação a(o) MARLI COSTA DA SILVA
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18/08/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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18/08/2023 11:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/01/2024 09:35 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/08/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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