TRT1 - 0011130-04.2014.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56527f9 proferido nos autos.
Vistos etc.
Reconsidero despacho de #id:4dae1c8, tendo em vista que já houve atualização do débito em #id:527eec2.
Intimem-se as partes para ciência.
Prazo de 05 dias.
Após, expeçam-se os alvarás, dando-lhe ciência.
Por fim, devolva a CAEX eventual saldo em conta judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI - TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA - VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/04/2020 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 10/03/2020
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11/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA em 10/03/2020
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11/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 10/03/2020
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21/02/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
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21/02/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
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21/02/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
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21/02/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2020 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2020 08:38
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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08/10/2019 17:41
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO CONSÓRCIO INTERSUL)
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17/06/2019 14:27
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-86
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17/06/2019 14:27
Não admitido o Recurso de Revista de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-76
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15/06/2019 21:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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10/04/2019 00:11
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI em 09/04/2019 23:59:59
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10/04/2019 00:11
Decorrido o prazo de FERNANDO BARTOLOMEU DE ANDRADE em 09/04/2019 23:59:59
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10/04/2019 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 09/04/2019 23:59:59
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10/04/2019 00:11
Decorrido o prazo de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI em 09/04/2019 23:59:59
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10/04/2019 00:11
Decorrido o prazo de RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 09/04/2019 23:59:59
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10/04/2019 00:11
Decorrido o prazo de TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA em 09/04/2019 23:59:59
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08/04/2019 17:14
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Consorcio Intersul)
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05/04/2019 16:41
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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05/04/2019 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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28/03/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Acórdão em 28/03/2019
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28/03/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2019 15:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-76
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11/03/2019 15:59
Incluído o processo em pauta (26/03/2019, 10:00:00, Sala 4 em mesa 26-03-19)
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18/02/2019 13:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/02/2019 13:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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14/09/2018 00:09
Decorrido o prazo de RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 13/09/2018 23:59:59
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14/09/2018 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDO BARTOLOMEU DE ANDRADE em 13/09/2018 23:59:59
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14/09/2018 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 13/09/2018 23:59:59
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14/09/2018 00:09
Decorrido o prazo de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI em 13/09/2018 23:59:59
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14/09/2018 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI em 13/09/2018 23:59:59
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14/09/2018 00:07
Decorrido o prazo de TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA em 13/09/2018 23:59:59
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03/09/2018 11:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/08/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Acórdão em 31/08/2018
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31/08/2018 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2018 13:29
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-76 / null
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23/08/2018 13:29
Conhecido o recurso de BREDA TRANSPORTES E TURISMO RIO - EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-56 e provido em parte
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23/08/2018 13:29
Conhecido o recurso de RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-69 e provido em parte
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23/08/2018 13:29
Conhecido o recurso de TRANSLITORANEA TURISTICA LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-86 e provido em parte
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15/08/2018 11:33
Incluído o processo em pauta (21/08/2018, 09:30:00, Sala de adiados 21-08-18)
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24/07/2018 14:34
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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11/07/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2018
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09/07/2018 17:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2018 17:58
Incluído o processo em pauta (24/07/2018, 09:30:00, Pauta Des. Ana Maria 24-07-18)
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21/06/2018 11:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/06/2018 10:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
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12/04/2018 13:48
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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12/04/2018 11:59
Declarado o impedimento ou a suspeição
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12/04/2018 00:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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10/04/2018 08:00
Convertido o julgamento em diligência
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08/04/2018 19:40
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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05/04/2018 15:51
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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22/03/2018 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2018 16:20
Conclusos os autos para despacho a JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
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22/03/2018 10:21
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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21/03/2018 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2018 17:34
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/03/2018 16:42
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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19/03/2018 16:10
Declarado o impedimento ou a suspeição
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19/03/2018 15:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCIA LEITE NERY
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19/03/2018 15:08
Encerrada a conclusão
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19/03/2018 11:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA LEITE NERY
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16/03/2018 16:15
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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16/03/2018 13:39
Convertido o julgamento em diligência
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16/03/2018 12:29
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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12/03/2018 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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