TRT1 - 0100081-31.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:44
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA em 18/09/2025
-
19/09/2025 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/09/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
09/09/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA
-
09/09/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA FIGUEIREDO LUCIANO
-
09/09/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
09/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 08/09/2025
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02/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de SILVANA FIGUEIREDO LUCIANO em 01/09/2025
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22/08/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcbb6bc proferido nos autos. (Sentença) - 9f27ca4 Considerando a sentença transitada em julgado, sendo a devedora Massa Falida e havendo condenação subsidiária do Municipio de Maricá, mostra-se plenamente viável e razoável o prosseguimento da execução, com o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária.
Portanto, sendo o caso de condenação subsidiária do Município de Maricá, responde a condenada subsidiariamente pelo crédito devido.
Jurisprudência >> Acórdãos >> 2011 0000324-82.2010.5.01.0067 - DOERJ 08-09-2011 AGRAVO DE PETIÇÃO.
MASSA FALIDA.
DEVEDOR PRINCIPAL.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Por ser a primeira ré massa falida, impõe-se a execução do devedor subsidiário, que participou da relação processual e consta do título judicial.
Inteligência da Súmula n. 20, do Eg.
TRT da Primeira Região Jurisprudência >> Acórdãos >> 2023 0100199-57.2018.5.01.0483 - DEJT 2023-10-03 AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
A jurisprudência desta Justiça Especializada permite o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário, não havendo falar em incompetência material da Justiça do Trabalho, tendo em vista que o prosseguimento dos atos executórios e a eventual constrição não recairão sobre bens da massa falida, a atrair a competência do juízo universal, mas sim nos bens do responsável subsidiário e, dessa forma, também, não há falar em obrigatoriedade de habilitação do crédito do Autor na massa falida, pois, reconhecida, por sentença transitada em julgado, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.Súmula 12 deste TRT.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
BENEFÍCIO DE ORDEM EM FACE DOS SÓCIOS.
NÃO CABIMENTO. "Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele", inteligência da Súmula nº 12 deste Regional a incidir no caso.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Em relação ao momento da incidência dos juros de mora à empresa em recuperação judicial, a esta não se aplica a limitação do artigo 124 da lei 11.101/2005, diferentemente da falência.
Recurso a que se nega provimento. I - Dessa forma, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos valores devidos, prosseguindo-se com a citação da execução em relação à(s) condenada(s) de forma subsidiária da presente execução.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a segunda ré para os fins do art. 535 do CPC.
Decorridos in albis, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso.
MARICA/RJ, 21 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA -
21/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
21/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA
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21/08/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA FIGUEIREDO LUCIANO
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21/08/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/08/2025 20:09
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba20909 proferido nos autos.
Considerando o teor da Sentença: "O extrato juntado no ID. ae68334 indica a ausência de depósitos de FGTS.
Assim, responde a reclamada pelos valores de FGTS não depositados na conta vinculada do período contratual, acrescidos da indenização compensatória de 40% sobre o montante atualizado do FGTS, nos termos da legislação pertinente" Nada a deferir.
MARICA/RJ, 01 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA -
01/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA
-
01/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA FIGUEIREDO LUCIANO
-
01/07/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f02ece proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1. Tendo em vista o trânsito em julgado e a condenação em obrigações de FAZER e PAGAR QUANTIA CERTA, observe-se o seguinte: a) Considerando a decretação de Falência da 1ª ré, a Secretaria deverá proceder à anotação da CTPS, na forma do art. 39, §2º, da CLT; 2.
Após, à Contadoria para atualização dos cálculos.
MARICA/RJ, 30 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA -
30/06/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
30/06/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA
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30/06/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA FIGUEIREDO LUCIANO
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30/06/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/06/2025 13:06
Iniciada a execução
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26/06/2025 13:06
Transitado em julgado em 18/06/2025
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23/06/2025 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
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21/10/2024 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 18/10/2024
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01/10/2024 03:43
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 30/09/2024
-
27/09/2024 15:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/09/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
16/09/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
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16/09/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA FIGUEIREDO LUCIANO
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16/09/2024 13:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI sem efeito suspensivo
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10/09/2024 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 09/09/2024
-
10/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 09/09/2024
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de SILVANA FIGUEIREDO LUCIANO em 02/09/2024
-
23/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
22/08/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
22/08/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA FIGUEIREDO LUCIANO
-
22/08/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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20/08/2024 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/08/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
06/08/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
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06/08/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA FIGUEIREDO LUCIANO
-
06/08/2024 08:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 435,26
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06/08/2024 08:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SILVANA FIGUEIREDO LUCIANO
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31/07/2024 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
19/07/2024 11:28
Audiência una realizada (17/07/2024 08:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
16/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 15/07/2024
-
12/07/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 15:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 09/07/2024
-
10/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de SILVANA FIGUEIREDO LUCIANO em 09/07/2024
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02/07/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de SILVANA FIGUEIREDO LUCIANO em 28/06/2024
-
28/06/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
28/06/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
28/06/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA FIGUEIREDO LUCIANO
-
28/06/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
26/06/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 18:02
Juntada a petição de Contestação
-
21/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 00:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
20/06/2024 00:31
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
20/06/2024 00:31
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA FIGUEIREDO LUCIANO
-
19/06/2024 13:02
Audiência una designada (17/07/2024 08:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
07/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
06/06/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
06/06/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA FIGUEIREDO LUCIANO
-
06/06/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:24
Audiência una cancelada (12/06/2024 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
05/06/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/02/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
09/02/2024 21:13
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 21:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
02/02/2024 14:58
Audiência una designada (12/06/2024 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
26/01/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0100081-31.2024.5.01.0561
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Advogado: Pedro do Coutto de SA Alves
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