TRT1 - 0100072-69.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSELI FIGUEIREDO COUTINHO JAMBEIRO em 25/09/2025
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18/09/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSELI FIGUEIREDO COUTINHO JAMBEIRO
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16/09/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSELI FIGUEIREDO COUTINHO JAMBEIRO em 03/09/2025
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26/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d954c6 proferido nos autos.
Considerando a sentença líquida #id:e134d2f transitada em julgado, sendo a devedora Massa Falida e havendo condenação subsidiária do Municipio de Maricá, mostra-se plenamente viável e razoável o prosseguimento da execução, com o redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária. Portanto, sendo o caso de condenação subsidiária do Município de Maricá, responde a condenada subsidiariamente pelo crédito devido. Jurisprudência >> Acórdãos >> *01.***.*00-24-82.2010.5.01.0067 - DOERJ08-09-2011AGRAVO DE PETIÇÃO.
MASSA FALIDA.
DEVEDOR PRINCIPAL.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Por ser a primeira ré massa falida, impõe-se a execução do devedor subsidiário, que participou da relação processual e consta do título judicial.
Inteligência da Súmula n. 20, do Eg.
TRT da Primeira Região. Jurisprudência >> Acórdãos >> *02.***.*00-99-57.2018.5.01.0483 - DEJT 2023-10-03 AGRAVO DE PETIÇÃO.INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.
A jurisprudência desta Justiça Especializada permite o redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário, não havendo falar em incompetência material da Justiça do Trabalho, tendo em vista que o prosseguimento dos atos executório e a eventual constrição não recairão sobre bens da massa falida, a atrair a competência do juízo universal, mas sim nos bens do responsável subsidiário e, dessa forma, também, não há falar em obrigatoriedade de habilitação do crédito do Autor na massa falida, pois, reconhecida, por sentença transitada em julgado, a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
Súmula 12 deste TRT.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
BENEFÍCIO DE ORDEM EM FACE DOS SÓCIOS.
NÃO CABIMENTO. "Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele", inteligência da Súmula nº 12deste Regional a incidir no caso.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Em relação ao momento da incidência dos juros de mora à empresa em recuperação judicial, a esta não se aplica a limitação do artigo 124 da lei 11.101/2005,diferentemente da falência.
Recurso a que se nega provimento.
I Intimem-se as partes para ciência, sendo a segunda ré para os fins do art. 535 do CPC.
Decorridos in albis, à Contadoria para JAM, expedindo-se a RPV ou Precatório, conforme o caso..
Informem o exequente e os patronos, em caso de honorários, seus dados bancários.
MARICA/RJ, 25 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA -
25/08/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
-
25/08/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA
-
25/08/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSELI FIGUEIREDO COUTINHO JAMBEIRO
-
25/08/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/08/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 11:21
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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22/07/2025 08:43
Expedido(a) alvará a(o) JOSELI FIGUEIREDO COUTINHO JAMBEIRO
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSELI FIGUEIREDO COUTINHO JAMBEIRO em 09/07/2025
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01/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 606fd65 proferido nos autos. 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado e a condenação em obrigações de FAZER e PAGAR QUANTIA CERTA, observe-se o seguinte: a) Considerando a decretação de Falência da 1ª ré, a Secretaria deverá proceder à anotação da CTPS, na forma do art. 39, §2º, da CLT, bem como expedir Alvará para recebimento do FGTS. 2.
Após, à Contadoria para atualização dos cálculos.
MARICA/RJ, 30 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA -
30/06/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA
-
30/06/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSELI FIGUEIREDO COUTINHO JAMBEIRO
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30/06/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/06/2025 15:23
Iniciada a execução
-
26/06/2025 15:23
Transitado em julgado em 24/06/2025
-
25/06/2025 10:14
Recebidos os autos para prosseguir
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29/11/2024 14:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 28/11/2024
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18/11/2024 08:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA em 06/11/2024
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07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSELI FIGUEIREDO COUTINHO JAMBEIRO em 06/11/2024
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23/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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23/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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21/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA
-
21/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSELI FIGUEIREDO COUTINHO JAMBEIRO
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21/10/2024 15:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA sem efeito suspensivo
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21/10/2024 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 18/10/2024
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10/10/2024 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/10/2024 03:42
Decorrido o prazo de JOSELI FIGUEIREDO COUTINHO JAMBEIRO em 30/09/2024
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28/09/2024 16:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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16/09/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
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16/09/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSELI FIGUEIREDO COUTINHO JAMBEIRO
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16/09/2024 12:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 639,32
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16/09/2024 12:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSELI FIGUEIREDO COUTINHO JAMBEIRO
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16/09/2024 12:57
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSELI FIGUEIREDO COUTINHO JAMBEIRO
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06/09/2024 08:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 27/08/2024
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15/08/2024 12:48
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/08/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 15:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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31/07/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
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31/07/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSELI FIGUEIREDO COUTINHO JAMBEIRO
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31/07/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:46
Audiência una cancelada (22/08/2024 08:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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30/07/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 15/07/2024
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13/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 12/07/2024
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12/07/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 15:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
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04/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOSELI FIGUEIREDO COUTINHO JAMBEIRO em 28/06/2024
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26/06/2024 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 20:31
Juntada a petição de Contestação
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21/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 00:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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20/06/2024 00:03
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
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20/06/2024 00:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSELI FIGUEIREDO COUTINHO JAMBEIRO
-
19/06/2024 13:24
Audiência una designada (22/08/2024 08:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
07/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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06/06/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
06/06/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSELI FIGUEIREDO COUTINHO JAMBEIRO
-
06/06/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:59
Audiência una cancelada (11/06/2024 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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05/06/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/02/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/02/2024 20:11
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2024 20:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/02/2024 14:42
Audiência una designada (11/06/2024 10:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
26/01/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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