TRT1 - 0100176-76.2023.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 24/09/2025
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25/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de VERA CRISTINA BARBOSA em 24/09/2025
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12/09/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) VERA CRISTINA BARBOSA
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10/09/2025 16:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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09/09/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de VERA CRISTINA BARBOSA em 04/09/2025
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27/08/2025 22:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea15486 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL apresenta embargos à execução sob #id:42d7c17 .
Contestação da parte autora sob #id:ef36152 .
VERA CRISTINA BARBOSA impugna a sentença de liquidação sob id 5b85ddf pelos fatos e fundamentos de #id:ef36152 .
Contestação da reclamada sob #id:6702582 . É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Dos Embargos à Execução da Reclamada: O art. 104, CDC, afasta expressamente a caracterização de litispendência ou coisa julgada.
Como se não bastasse, sequer se pode considerar que o Embargado tenha figurado legitimamente como substituído processual na ação coletiva ajuizada pelo sindicato dos metalúrgicos, já que não integrava tal categoria profissional, mas sim a categoria profissional diferenciada dos engenheiros.
Com efeito, os documentos anexados com a inicial evidenciam que a Embargada exercia a função de engenheira e que a resilição contratual foi homologada perante o sindicato dos engenheiros de Volta Redonda – RJ conforme id -029ba33 .
Forçoso convir, portanto, que a Embargada figurou como como substituída na ação coletiva mencionada na inicial e não na ação coletiva mencionada na contestação.
Cabe salientar que não há que se falar em enriquecimento sem causa, tendo em vista que se monstra possível a compensação dos créditos recebidos à idêntico título.
Da Impugnação à Sentença de Liquidação do Reclamante : Argumenta a parte autora que os cálculos homologados estão equivocados em razão da base de cálculo utilizada para cálculo da PLR.
Contudo, conforme muito bem ressaltado pela contadoria em sua promoção id 2910796, a questão já foi amplamente debitada em outros processos e a base de cálculo a ser utilizada é a "R$ 399.275.358,26 (trezentos e noventa e nove milhões, duzentos e setenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos), resultado do somatório de: R$ 130.000.000,00 – cento e trinta milhões já definidos no título e R$269.275.358,26 – duzentos e sessenta milhões, duzentos e setenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos, que por sua vez são o resultado da operação de subtração de R$436.789.641,74 (quatrocentos e trinta e seis milhões, setecentos e oitenta e nove mil, seiscentos e quarenta e um reais e setenta e quatro centavos) do montante de R$ 706.065.000,00 (setecentos e seis milhões e sessenta e cinco mil reais)", conforme laudo realizado pela ilustre Perita Raquel Rocha Alves no processo nº 0130500-45.2006.5.01.0341 no id d992e8b do processo nº 0130500-45.2006.5.01.0341.
Portanto, não assiste qualquer razão à Impugnante, impondo-se a manutenção dos cálculos já homologados.
Forte nessas razões, a rejeição da impugnação é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgam-se IMPROCEDENTES o pedido formulado nos embargos à execução opostos pela reclamada e na Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pelo reclamante, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Custas pelo Embargante na forma da lei.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERA CRISTINA BARBOSA -
21/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) VERA CRISTINA BARBOSA
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21/08/2025 15:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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13/08/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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05/08/2025 21:07
Juntada a petição de Impugnação
-
04/08/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bb42ea proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante as alegações da parte autora sob #id:ef36152, intime-se a reclamada para se manifestar no prazo de 5 dias.
Após, venham-me conclusos os autos para julgamento do incidente. VOLTA REDONDA/RJ, 01 de agosto de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
01/08/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
01/08/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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18/07/2025 05:59
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
10/07/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54891be proferido nos autos.
DESPACHO PJe Preenchidos os pressupostos processuais.
Processem-se os Embargos à Execução opostos pela reclamada.
Intime-se a parte contrária para impugná-los no prazo legal, bem como para, querendo, apresentar impugnação à sentença de liquidação nos termos do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte contrária, venham os autos conclusos para julgamento.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de julho de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VERA CRISTINA BARBOSA -
08/07/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) VERA CRISTINA BARBOSA
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08/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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30/06/2025 18:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
30/06/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90209a3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Convolo o valor bloqueado em penhora.
Intime-se o titular da conta bloqueada.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para que informe seus dados bancários ou de seu patrono, caso haja poderes específicos na procuração, a fim de que seja realizada transferência bancária.
Em atenção ao disposto na Resolução Administrativa nº 1.470/2011, determino a inclusão da ré , no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com garantia de débito.
Transcorrido o prazo sem oposição de embargos e informados os dados bancários, expeça(m)-se alvará(s) aos credores, conforme cálculos 4b0bfc6.
Tudo cumprido, não havendo saldo, excluam-se os dados do(s) executado(s) no BNDT e arquive-se o processo definitivamente. VOLTA REDONDA/RJ, 27 de junho de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
27/06/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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27/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
22/05/2025 11:57
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
22/05/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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22/05/2025 10:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/05/2025 10:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
15/05/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/01/2024 10:16
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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17/01/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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13/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de VERA CRISTINA BARBOSA em 12/12/2023
-
21/10/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) VERA CRISTINA BARBOSA
-
05/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/10/2023
-
30/09/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
29/09/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) VERA CRISTINA BARBOSA
-
29/09/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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13/09/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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05/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de VERA CRISTINA BARBOSA em 04/07/2023
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04/07/2023 15:33
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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17/06/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 14:55
Expedido(a) intimação a(o) VERA CRISTINA BARBOSA
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16/06/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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23/05/2023 15:29
Juntada a petição de Impugnação
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19/05/2023 22:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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22/03/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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21/03/2023 11:33
Iniciada a execução
-
17/03/2023 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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