TRT1 - 0101017-15.2020.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101017-15.2020.5.01.0038 RECLAMANTE: JEAN CARLOS SANTIAGO DA SILVA RECLAMADO: ARBAYT SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO - DJEN - JT O/A MM.
Juiz(a) ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL , virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) EDMIR DE ALMEIDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID 1eb7818 proferido nos autos.
Prazo de 05 dias: "Vistos etc.
Ante o resultado positivo do bloqueio efetuado e a ordem de transferência do valor da execução, fica garantido o Juízo.
Determino a convolação em penhora dos valores bloqueados.
Dê-se ciência às partes, nos termos do art. 884 da CLT.
No mesmo prazo, deverão as partes interessadas, se for do seu interesse, informar os dados bancários do beneficiário ou seu patrono (banco, agência, conta e titularidade), nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás pertinentes.
Registrem-se as verbas no sistema.
Após, retornem conclusos para extinção da execução." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ANDREIA LINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDMIR DE ALMEIDA -
01/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101017-15.2020.5.01.0038 : JEAN CARLOS SANTIAGO DA SILVA : ARBAYT SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO - DJEN - JT O/A MM.
Juiz(a) ROBERTA TORRES CALVET da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL , virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) EDGARD DE ALMEIDA JUNIOR , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para: Tomar ciência do Despacho de Id 6d9088c e Id b8d9318.
Prazo de 05 dias: - Id 6d9088c : "Ante o resultado positivo do bloqueio efetuado e a ordem de transferência do valor da execução, fica garantido o Juízo.
Determino a convolação em penhora dos valores bloqueados.
Dê-se ciência às partes, nos termos do art. 884 da CLT.
No mesmo prazo, deverão as partes interessadas, se for do seu interesse, informar os dados bancários do beneficiário ou seu patrono (banco, agência, conta e titularidade), nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás pertinentes.(...)" - Id b8d9318: "Considerando que os cálculos que integraram a sentença datam de 29/03/2022, determino: Sem prejuízo do despacho de ID 6d9088c, intimem-se os réus para ciência de que os bloqueios realizados nos autos serão liberados ao autor.
Dê-se ciência, inclusive, de que se pretendem embargar deverão garantir o Juízo.
Sobretudo, porque, não há remédio processual a ser manejado sem a integral garantia do juízo.
Decorrido o prazo, expeça-se o alvará já determinado, observando os dados bancários a serem informados pela parte autora.
Cumprido, remetam-se os autos à contadoria para atualização e apuração do crédito exequendo remanescente.(...)" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ANDREIA LINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDGARD DE ALMEIDA JUNIOR -
06/07/2022 11:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 05/07/2022
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06/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA em 05/07/2022
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06/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de ARBAYT SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - ME em 05/07/2022
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06/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de JEAN CARLOS SANTIAGO DA SILVA em 05/07/2022
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23/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2022
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23/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2022
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23/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2022
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23/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/06/2022
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23/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
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22/06/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ARBAYT SERVICOS TEMPORARIOS LTDA - ME
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22/06/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) JEAN CARLOS SANTIAGO DA SILVA
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22/06/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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22/06/2022 08:44
Conhecido o recurso de JEAN CARLOS SANTIAGO DA SILVA - CPF: *44.***.*83-10 e não provido
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09/06/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2022
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08/06/2022 10:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 10:59
Incluído em pauta o processo para 21/06/2022 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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25/05/2022 09:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/05/2022 09:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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23/05/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
23/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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