TRT1 - 0010896-16.2014.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 748e5cc proferida nos autos.
DECISÃO PJe Deixo de receber o agravo de petição ID 21facbe, tendo em vista que a decisão de exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, não sendo cabível a interposição de tal recurso, conforme Súmula nº 34, E TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA ANDRE -
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26d7a60 proferida nos autos.
DECISÃO NA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Oposta por ESPÓLIO de Fernando Luiz Cumplido Mac Dowell da Costa A/C Angela Louchard Cumplido Mac Dowell da Costa, ID ea1c032, alegando nulidade absoluta por ausência de representação, nulidade por ausência de habilitação do espólio, bem de família.
Manifestação do excepto sob id a8b5df6.
Conclusos para decisão.
II - FUNDAMENTAÇÃO a) Cabimento A exceção de pré-executividade tem como objetivo permitir a defesa do executado diante de vícios manifestos, de forma a evitar que o devedor fosse onerado com a constrição de seus bens em execuções manifestamente inviáveis.
Com este instrumento, o executado pode arguir toda e qualquer questão de ordem pública, suscetível de conhecimento ex officio pelo juízo, tais como os pressupostos processuais e condições da ação, desde que estas matérias não dependam de dilação probatória e sejam comprovadas por prova pré-constituída. b) Intempestividade Não há prazo determinado por lei para oposição da exceção de pré-executividade, sendo possível a sua apresentação a qualquer tempo no curso da fase de execução. c) Matéria de ordem pública Considerando que as matérias abordadas pelo excipiente são questões de ordem pública, entendo que foi preenchido o requisito para apresentação da Exceção de Pré-executividade. d) Nulidades/Bem de Família/ Prescrição intercorrente Sem razão a alegação de nulidade por ausência de representação e por ausência de habilitação do espólio.
Quanto à representação processual, verifico que na audiência realizada em 09/08/2017, conforme Ata de ID f66e46d, a excipiente estava representada pela Dra.
CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA, OAB 102134/RJ.
Assim, o comparecimento do advogado, em audiência, acompanhado pela parte representada, configura mandato apud acta, o qual abrange os poderes ad judicia.
Nesse sentido, é a jurisprudência deste E.
TRT, conforme ementa a seguir transcrita: REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
ADVOGADO PRESENTE À AUDIÊNCIA.
MANDATO TÁCITO.
No processo trabalhista concede-se ao advogado presente à audiência poderes para praticar atos processuais, ainda que não possua procuração juntada aos autos.
Inteligência da Súmula 164 do colendo TST.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (7ª Turma).
Acórdão: 0011114-68.2013.5.01.0052.
Relator(a): JORGE ORLANDO SERENO RAMOS.
Data de julgamento: 20/04/2016.
Juntado aos autos em 29/04/2016. No que tange à nulidade por ausência de habilitação do espólio, o despacho, datado de 14/09/2022, ID 90d8076, regularizou o polo passivo, promovendo a habilitação de ANGELA LOUCHARD CUMPLIDO MAC DOWELL DA COSTA, como representante do espólio, eis que ela apresentou certidão de óbito de Fernando Luiz Cumplido Mac Dowell da Costa e termo de inventariança.
Em relação ao bem de família, não há nos autos nenhum documento que comprove que este é o único imóvel do espólio, portanto, por ora, nada a deferir.
Quanto à prescrição intercorrente, sem razão a parte ré, eis que o autor promoveu o andamento da execução, não havendo inércia, conforme estabelecido no art. 11-A , § 1º da CLT.
Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta pelo executado.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA ANDRE -
19/03/2024 16:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA ANDRE em 13/03/2024
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14/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANGELA LOUCHARD CUMPLIDO MAC DOWELL DA COSTA em 13/03/2024
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01/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/03/2024
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01/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA ANDRE
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29/02/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA LOUCHARD CUMPLIDO MAC DOWELL DA COSTA
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28/02/2024 18:26
Conhecido o recurso de ANGELA LOUCHARD CUMPLIDO MAC DOWELL DA COSTA - CPF: *94.***.*89-49 e provido
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31/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2024
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30/01/2024 07:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
30/01/2024 07:30
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 09:00 Principal 3 Extra 9h ()
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18/11/2023 11:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/07/2023 10:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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18/07/2023 09:11
Distribuído por dependência
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09/11/2018 16:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/10/2018 00:10
Decorrido o prazo de FERNANDO MAC DOWELL ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME em 11/10/2018 23:59:59
-
12/10/2018 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA ANDRE em 11/10/2018 23:59:59
-
12/10/2018 00:03
Decorrido o prazo de ANGELA LOUCHARD CUMPLIDO MAC DOWELL DA COSTA em 11/10/2018 23:59:59
-
12/10/2018 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO LUIZ CUMPLIDO MAC DOWELL DA COSTA em 11/10/2018 23:59:59
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29/09/2018 00:21
Publicado(a) o(a) Acórdão em 01/10/2018
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29/09/2018 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2018 11:33
Conhecido o recurso de MARCELO DA SILVA ANDRE - CPF: *08.***.*19-61 e provido em parte
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14/08/2018 00:21
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2018
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13/08/2018 09:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2018 09:51
Incluído o processo em pauta (29/08/2018, 09:00:00, PRINCIPAL QM9h)
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07/08/2018 15:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2018 15:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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07/08/2018 15:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/08/2018 11:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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01/08/2018 13:20
Distribuído por dependência
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08/08/2016 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/07/2016 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDO MAC DOWELL ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME em 25/07/2016 23:59:59
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26/07/2016 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA ANDRE em 25/07/2016 23:59:59
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15/07/2016 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 15/07/2016
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15/07/2016 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2016 20:17
Conhecido o recurso de MARCELO DA SILVA ANDRE - CPF: *08.***.*19-61 e provido em parte
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09/06/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2016
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08/06/2016 11:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2016 11:28
Incluído o processo em pauta (22/06/2016, 09:30:00, jun07)
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25/05/2016 11:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2016 12:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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11/04/2016 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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APRESENTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL • Arquivo
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