TRT1 - 0100240-07.2022.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100240-07.2022.5.01.0023 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: JULIANA BARROS DA SILVA BEZERRA RECORRIDO: ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A.
A C O R D A M os Juízes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual realizada em vinte de agosto de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Jose Nascimento Araujo Netto, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa do ilustre Procurador Dr.
José Claudio Codeço Marques, a presença dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora e Mario Sergio M Pinheiro, resolveu a 1ª turma, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração.IDbefb05f RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A. -
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100240-07.2022.5.01.0023 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA RECORRENTE: JULIANA BARROS DA SILVA BEZERRA RECORRIDO: ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A.
ACORDAM os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, em sessão presencial realizada em vinte e sete de maio de dois mil e vinte e cinco, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Maria Helena Motta, com a representação do Ministério Público do Trabalho na pessoa da ilustre Procuradora Dra.
Júnia Bonfante Raymundo, a presença dos Excelentíssimos Juiz Convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargadora do Trabalho Marise Costa Rodrigues, resolveu a 1ª turma proferir a seguinte decisão: por unanimidade, rejeitar a preliminar arguida, CONHECER do recurso ordinário, por obedecidas as formalidades legais, e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para confirmar o decidido por esta E. 1ª Turma, no julgamento do recurso ordinário interposto na RT 0101077-62-20225-01-0023, concedendo a gratuidade de justiça à reclamante; determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios; manter a condenação de indenização por danos morais no valor já fixado na aludida reclamação no importe de R$. 20.000,00 (vinte mil reais), bem como declarar a nulidade da dispensa e o consequente direito à indenização em valor equivalente às remunerações correspondentes ao período que se estende do desligamento (17/3/2022), ao fim do período de restrição à dispensa imotivada pelo empregador, em 01/07/2022; O cálculo deverá observar as verbas fixas de natureza salarial que compunham a remuneração do autor no momento da dispensa.
O banco reclamado deverá pagar, ainda, os reflexos em FGTS, gratificações natalinas e férias, provido ainda o apelo para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros de mora na fase pré-judicial e, para o período processual a incidência da taxa SELIC (englobando juros e correção monetária), nos termos do voto da Desembargadora Maria Helena Motta, que redigirá o acórdão.
Vencido o Juiz Convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, que o provia parcialmente para confirmar o decidido por esta E. 1ª Turma, no julgamento do recurso ordinário interposto na RT 0101077-62-20225-01-0023, concedendo a gratuidade de justiça à reclamante; determinava a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios; mantinha a condenação de indenização por danos morais no valor já fixado na aludida reclamação no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), bem como, determinava a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros de mora na fase pré-judicial e, para o período processual a incidência da taxa SELIC (englobando juros e correção monetária).
Pela reclamante, compareceu o Dr.
Wellington Paulo (OAB/RJ 161743) e pelo reclamado, a Dra.
Fernanda Espindola Valença (OAB/RJ 183028). #id:26eb932 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A. -
20/10/2023 11:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/10/2023 02:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/10/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A.
-
04/10/2023 17:51
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BARROS DA SILVA BEZERRA
-
04/10/2023 17:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA BARROS DA SILVA BEZERRA sem efeito suspensivo
-
19/09/2023 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
19/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARCEP CORRETAGEM DE SEGUROS S.A. em 18/09/2023
-
18/09/2023 18:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/09/2023 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCEP CORRETAGEM DE SEGUROS S.A.
-
01/09/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BARROS DA SILVA BEZERRA
-
01/09/2023 16:39
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de / ITAÚ UNIBANCO S.A
-
14/08/2023 08:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
08/08/2023 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCEP CORRETAGEM DE SEGUROS S.A.
-
28/07/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BARROS DA SILVA BEZERRA
-
28/07/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
27/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de JULIANA BARROS DA SILVA BEZERRA em 26/07/2023
-
19/07/2023 13:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/07/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCEP CORRETAGEM DE SEGUROS S.A.
-
13/07/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BARROS DA SILVA BEZERRA
-
13/07/2023 15:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
13/07/2023 15:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA BARROS DA SILVA BEZERRA
-
13/07/2023 15:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JULIANA BARROS DA SILVA BEZERRA
-
08/05/2023 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
03/05/2023 12:39
Encerrada a conclusão
-
02/05/2023 12:48
Audiência de instrução realizada (02/05/2023 11:10 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2023 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
28/04/2023 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/02/2023 11:21
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA BARROS DA SILVA BEZERRA
-
01/02/2023 11:21
Expedido(a) notificação a(o) MARCEP CORRETAGEM DE SEGUROS S.A.
-
01/02/2023 00:19
Decorrido o prazo de MARCEP CORRETAGEM DE SEGUROS S.A. em 31/01/2023
-
01/02/2023 00:19
Decorrido o prazo de JULIANA BARROS DA SILVA BEZERRA em 31/01/2023
-
14/12/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCEP CORRETAGEM DE SEGUROS S.A.
-
12/12/2022 17:20
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BARROS DA SILVA BEZERRA
-
12/12/2022 17:19
Não concedida a tutela provisória de evidência de JULIANA BARROS DA SILVA BEZERRA
-
30/11/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARCEP CORRETAGEM DE SEGUROS S.A. em 29/11/2022
-
29/11/2022 14:46
Audiência de instrução designada (02/05/2023 11:10 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2022 14:46
Audiência de instrução cancelada (02/05/2023 11:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2022 09:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
28/11/2022 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCEP CORRETAGEM DE SEGUROS S.A.
-
20/11/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BARROS DA SILVA BEZERRA
-
20/11/2022 15:27
Não concedida a tutela provisória de evidência de JULIANA BARROS DA SILVA BEZERRA
-
11/11/2022 09:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
11/11/2022 09:11
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCEP CORRETAGEM DE SEGUROS S.A.
-
28/10/2022 17:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BARROS DA SILVA BEZERRA
-
28/10/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
06/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de JULIANA BARROS DA SILVA BEZERRA em 05/09/2022
-
05/09/2022 21:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada e Esclarecimentos)
-
20/08/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCEP CORRETAGEM DE SEGUROS S.A.
-
18/08/2022 16:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BARROS DA SILVA BEZERRA
-
18/08/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 11:25
Audiência de instrução designada (02/05/2023 11:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2022 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
16/08/2022 00:34
Decorrido o prazo de MARCEP CORRETAGEM DE SEGUROS S.A. em 15/08/2022
-
08/08/2022 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Provas reclamada)
-
05/08/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCEP CORRETAGEM DE SEGUROS S.A.
-
22/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de JULIANA BARROS DA SILVA BEZERRA em 21/06/2022
-
20/06/2022 20:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Defesa, Documentos e Provas)
-
02/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARCEP CORRETAGEM DE SEGUROS S.A. em 01/06/2022
-
27/05/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BARROS DA SILVA BEZERRA
-
26/05/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 14:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARCEP CORRETAGEM DE SEGUROS S.A. em 11/05/2022
-
10/05/2022 15:11
Juntada a petição de Manifestação (Requer juntada)
-
10/05/2022 14:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
06/05/2022 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
03/05/2022 14:48
Juntada a petição de Manifestação (Requer intimação reclamante)
-
27/04/2022 12:11
Juntada a petição de Manifestação (Comprova OBF)
-
24/04/2022 20:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
18/04/2022 14:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 10:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/04/2022 09:48
Expedido(a) mandado a(o) MARCEP CORRETAGEM DE SEGUROS S.A.
-
10/04/2022 16:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BARROS DA SILVA BEZERRA
-
10/04/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
05/04/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2022 09:54
Expedido(a) mandado a(o) MARCEP CORRETAGEM DE SEGUROS S.A.
-
02/04/2022 18:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BARROS DA SILVA BEZERRA
-
02/04/2022 18:57
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIANA BARROS DA SILVA BEZERRA
-
01/04/2022 11:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
28/03/2022 19:43
Juntada a petição de Manifestação (00 - Reintegração (gravidez + covid) - JULIANA BARROS DA SILVA BEZERRA)
-
28/03/2022 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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