TRT1 - 0100223-10.2024.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100223-10.2024.5.01.0343 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 51 na data 01/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080200300472300000126164836?instancia=2 -
01/08/2025 10:25
Distribuído por sorteio
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c087339 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA, de forma principal, e PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, de forma subsidiária, a pagarem a SAMUEL CARLOS SANTOS, assegurada a gratuidade de justiça ao reclamante, no prazo legal, como restar apurado em liquidação de sentença, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra, os seguintes títulos: PLR proporcional à razão de 3/12 avos no ano de 2022 ;saldo de salário de 28 dias;aviso prévio indenizado de 33 dias;gratificação natalina do ano de 2023;férias vencidas período aquisitivo 2022/2023 e proporcionais à razão de 4/12 avos, ambas com terço constitucional;multas dos artigos 467 e 477 ambos da CLT.
Juros e correção monetária na forma da lei.
A indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS deverá ser paga diretamente na conta vinculada do FGTS do empregado, no prazo de 8 dias do trânsito em julgado, sob pena de execução pelo valor equivalente.
Retifique-se a autuação para que passe a constar EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Indefiro o pedido de tutela antecipada, nos termos da fundamentação supra.
Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Ultimada a liquidação, deverá a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento fiscal, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas conforme disposição do art. 28 da L. 8.212/91, sob pena de execução direta. Custas processuais pela Ré no importe de R$1.200,00 calculadas sobre o valor de R$60.000,00, arbitrado à condenação. Intimem-se.
RENATA ANDRINO ANÇÃ DE SANT´ANNA REIS Juíza do Trabalho Substituta RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - BLASPINT CONSTRUCAO E MONTAGEM LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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