TRT1 - 0098700-08.2009.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/09/2025 10:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 08/09/2025
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27/08/2025 19:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/08/2025 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2025 04:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 04:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0098700-08.2009.5.01.0013 6ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL AGRAVANTE: MARCOS PAIM FREAZA AGRAVADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESTINATÁRIO: MARCOS PAIM FREAZA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em CONHECER de ambos os embargos de declaração opostos pelas partes e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos do exequente MARCOS PAIM FREAZA, para sanar as omissões apontadas no acórdão de Id 636296b, determinando-se a correção do erro material nos cálculos de diferença salarial dos meses de junho a agosto de 2008, especificamente sobre o valor da hora-aula de R$ 34,65, conforme os cálculos homologados às fls. 981 dos auto, Id 525fc40, e para esclarecer que a análise da legalidade da nova dispensa pelo colegiado competente afasta a alegação de descumprimento da decisão judicial transitada em julgado e, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos da executada SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, para sanar a contradição existente no acórdão de Id 636296b, esclarecendo que na fase extrajudicial, aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, cumulativamente com os "juros legais" referidos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91, os quais correspondem à TRD, também de natureza eminentemente corretiva e, a partir do ajuizamento da ação, incide exclusivamente a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), que engloba correção monetária e juros de mora, vedada qualquer cumulação, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAIM FREAZA -
25/08/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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25/08/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAIM FREAZA
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25/08/2025 15:35
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84
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25/08/2025 15:35
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCOS PAIM FREAZA - CPF: *29.***.*26-38
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13/08/2025 12:17
Incluído em pauta o processo para 18/08/2025 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS 1 ()
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31/07/2025 07:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
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17/07/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e6d882 proferido nos autos. 6ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL AGRAVANTE: MARCOS PAIM FREAZA AGRAVADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESPACHO Trata-se de exame e deliberação dos embargos declaratórios apresentados pela parte autora e pela parte ré.
Sendo assim: 1) Intime-se as partes embargadas, para que, querendo, se manifestem acerca dos embargos de declaração opostos pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias, em atenção ao que dispõe o § 2º, do artigo 897-A, da CLT, inclusive nos termos da Súmula nº 278 e da Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI-1, ambas do C.
TST. 2) Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos para exame e deliberação dos embargos declaratórios. aos ** RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
08/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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08/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAIM FREAZA
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08/07/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:33
Convertido o julgamento em diligência
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08/07/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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04/07/2025 17:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 15:45
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d2dfadd) para Embargos de Declaração
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30/06/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0098700-08.2009.5.01.0013 6ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL AGRAVANTE: MARCOS PAIM FREAZA AGRAVADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESTINATÁRIO: MARCOS PAIM FREAZA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar a utilização do IPCA-E na fase extrajudicial, cumulado com os juros legais previstos no caput do artigo 39, da Lei 8.177/91 e, a partir do ajuizamento da ação, haverá a incidência da taxa SELIC (artigo 406 do Código Civil), que já engloba juros e correção monetária.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAIM FREAZA -
26/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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26/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAIM FREAZA
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25/06/2025 13:47
Conhecido o recurso de MARCOS PAIM FREAZA - CPF: *29.***.*26-38 e provido em parte
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03/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2025
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02/06/2025 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/06/2025 15:04
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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09/04/2025 11:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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08/04/2025 16:08
Retirado de pauta o processo
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07/04/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/03/2025 12:54
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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17/02/2025 13:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2025 12:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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10/02/2025 14:05
Retirado de pauta o processo
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 11:36
Incluído em pauta o processo para 03/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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01/12/2024 09:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/11/2024 18:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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05/08/2024 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2024 06:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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06/02/2024 18:57
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (06/02/2024 11:40 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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22/12/2023 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAIM FREAZA
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22/12/2023 18:11
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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22/12/2023 18:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAIM FREAZA
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19/12/2023 16:09
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (06/02/2024 11:40 VIDEOCONFERÊNCIA 2 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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14/12/2023 10:38
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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14/12/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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29/09/2023 14:36
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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29/09/2023 13:59
Proferida decisão
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29/09/2023 13:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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29/09/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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