TRT1 - 0100794-53.2025.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100794-53.2025.5.01.0243 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 43 na data 18/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081900301350300000127034452?instancia=2 -
18/08/2025 14:51
Distribuído por sorteio
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67f44ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Verifica-se que o objeto deste requerimento de homologação de transação extrajudicial versa tão-somente sobre verbas rescisórias, não configurando, em verdade, um requerimento de homologação de acordo, já que não se verificam quaisquer concessões recíprocas, não apresentando assim conformidade com o art. 840 do Código Civil.
Ora, o Juízo não deve ser utilizado como instrumento homologador de extinção de contrato de trabalho, uma vez que a referida atribuição não está no rol de suas competências.
Face ao supra exposto, DEIXO DE HOMOLOGAR A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
Considerando não haver ato processual praticado pela parte contrária, necessário e relevante ao deslinde da presente ação, não há que se falar em condenação em honorários sucumbenciais.
Custas pelo requerente obreiro, no valor de R$ 146,00, dispensadas do pagamento.
Intimem-se as partes.
Arquive-se o feito definitivamente. É a decisão.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLEYSON JOSE SILVA DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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