TRT1 - 0100806-61.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 17/09/2025
-
05/08/2025 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/07/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 17:19
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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01/07/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f98a835 proferido nos autos. DESPACHO 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva cuja liquidação depende de dados financeiros do exequente no período de apuração; 2.
Considerando que a prova dos pagamentos efetuados ao longo do contrato de trabalho incumbe à parte executada, por se tratar de fato extintivo do direito da parte exequente, determina-se o seguinte: 2.1.
Cite-se a executada POR MANDADO para ciência deste processo e para, no prazo de 15 dias, vir com a ficha financeira do exequente no período de apuração fixado na sentença exequenda, sob pena de astreinte a ser fixada em momento oportuno em caso de descumprimento; 2.2.
Vindo, intimem-se intime(m)-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação no prazo comum de 15 dias; 2.3.
Vindo os cálculos de uma ou de ambas as partes, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para ciência, no prazo de 8 dias; 2.4.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e posterior homologação, podendo sugerir a nomeação de perito contábil se a complexidade dos cálculos assim exigir. NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE ISMAEL CARLOS VICENTE -
30/06/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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30/06/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ESPÓLIO DE ISMAEL CARLOS VICENTE
-
30/06/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/06/2025 13:59
Iniciada a liquidação
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27/06/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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