TRT1 - 0101281-82.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 28/07/2025
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16/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de DIONE FABIO LOPES RODRIGUES em 15/07/2025
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07/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9549e55 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o recente Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria deste Tribunal e Ato nº 11 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a adoção do Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, bem como disposto no Art. 5º do referido Ato, as audiências e sessões no Juízo 100% Digital ocorrerão exclusivamente por videoconferência, observado o disposto em atos próprios deste Tribunal e dos Conselhos Superiores, determino: I.
Incluam-se as ações do Juízo 100% Digital em pauta telepresencial UNA; II.
Intime-se o autor e citem-se as rés; III.
Na notificação deverá constar o disposto no Art.7º do referido Ato, conforme abaixo: "Art. 7º O réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita (g.n.). § 1º Havendo pluralidade de partes, a adoção do Juízo 100% Digital dependerá da anuência de todas elas, ainda que tácita; § 2º A citação ou notificação conterá advertência expressa de que, após o decurso do prazo de que trata o caput deste artigo, o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital. (g.n.)" IV- Em caso de devolução da notificação nas situações: 1- “recusado”, “objeto não retirado pela parte”, “ausente”, “inconsistência no endereço”, “endereço insuficiente”, “não existe o número”, “desconhecido” ou “não procurado”– A notificação deverá ser renovada por mandado; 2- “não entregue” - A notificação deverá ser renovada por e-carta; 3- “mudou-se” - sendo: a) pessoa jurídica: A Secretaria deverá certificar, nos autos, o endereço e a situação cadastral da ré constante no site http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp. a.1- Se a situação cadastral estiver “ativa” na Receita Federal: Sendo o mesmo endereço negativo, renove-se por edital; Caso o endereço seja diverso, renove-se por e-carta. a.2- Se a situação cadastral estiver “inapta”, notifique-se a ré na pessoa dos sócios ATIVOS.
Para tanto, ative-se JUCERJA e INFOJUD, para obtenção do quadro societário e dos endereços atualizados. b) pessoa física: A Secretaria deverá certificar, nos autos, o endereço da (s) ré (s) no INFOJUD. b.1-Sendo o mesmo endereço, renove-se por edital. b.2-Caso o endereço seja diverso, renove-se por e-carta.
MACAE/RJ, 04 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIONE FABIO LOPES RODRIGUES -
04/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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04/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) DIONE FABIO LOPES RODRIGUES
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04/07/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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04/07/2025 11:55
Audiência una por videoconferência designada (03/12/2025 13:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101281-82.2025.5.01.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Macaé na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300105800000232495533?instancia=1 -
30/06/2025 12:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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