TST - 0010100-04.2008.5.01.0059
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Maria Helena Mallmann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b183180 proferido nos autos.
CERTIDÃO Certifico que tive dúvidas no cumprimento da determinação de expedição de alvará, uma vez que a conta bancária informada foi a da patrona do autor, sendo que não localizei nos autos procuração com poderes específicos para receber. Faço os autos conclusos.
DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de liberação do alvará em favor da conta da patrona do autor, uma vez que não consta nos autos procuração com poderes específicos para receber valores.
Intime-se a parte autora para, querendo, regularizar a representação processual, juntando instrumento de mandato com poderes específicos para recebimento.
Alternativamente, poderá informar conta bancária pessoal do autor.
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA. - SOLIDEZ RECURSOS HUMANOS LTDA - INTERCONTINENTAL HOTELEIRA LTDA -
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e82f410 proferido nos autos.
PROMOÇÃO Analisando os autos, esta contadoria verifica não ser possível a devolução dos saldos dos depósitos recursais à reclamada, uma vez que estes já tinham sido deduzidos no valor da condenação, conforme decisão homologatória de ID f856736, sendo que restou pendente sua liberação à parte autora.
Portanto, esta contadoria entende ser devida a liberação dos depósitos ao autor. Faço os autos conclusos.
DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência da promoção da contadoria em 5 dias, sendo a parte autora para indicar conta bancária para liberação dos valores. Decorrido o prazo, expeça-se alvará ao autor para liberação do saldo dos depósitos recursais ID ́s 828385f e 32250a7.
Cumprido, retornem os autos ao arquivo definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIZ CUNHA DA SILVA -
24/08/2017 09:39
Baixa Definitiva
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24/08/2017 09:39
Transitado em Julgado em 24.08.2017
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30/06/2017 07:00
Publicado despacho em 30.06.2017.
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29/06/2017 19:00
Negado seguimento a Recurso
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27/06/2017 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/08/2016 15:08
Conclusos para julgamento
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12/08/2016 14:27
Distribuído por sorteio
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08/08/2016 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/08/2016 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/07/2016 16:12
Conclusos para despacho
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11/07/2016 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/07/2016 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/07/2016 20:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2016
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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