TRT1 - 0100215-80.2021.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:54
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011470-48.2014.5.01.0078)
-
01/09/2025 15:51
Encerrada a conclusão
-
01/09/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
22/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 21/08/2025
-
12/08/2025 13:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee6fffa proferido nos autos.
DESPACHO Determino seja dada a ciência à executada de que os valores bloqueados nos autos serão liberados ao exequente e, inclusive, que se pretende embargar deverá garantir o Juízo, no prazo de 5 dias.
Sobretudo, porque, não há remédio processual a ser manejado sem a integral garantia do juízo.
Intimem-se.
Decorrido, certifique-se e expeça-se o alvará, observando-se os dados bancários de ID 20a471f.
Após, informe à Caex o valor atualizado.
Tudo cumprindo, ante a suspensão da execução em razão da inclusão dos presentes autos no Regime Especial de Execução (REEF) da TRANSPORTES FUTURO LTDA, determino o sobrestamento dos autos com o movimento “reunião de processos na fase de execução (50127)” e agrupamento no PJe “outros (tarefa aguardando final de sobrestamento)”, observando-se o processo piloto nº 0011470-48.2014.5.01.0078.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES FUTURO LTDA -
09/08/2025 02:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
09/08/2025 02:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
08/08/2025 08:37
Iniciada a execução
-
08/08/2025 08:36
Encerrada a conclusão
-
08/08/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
05/08/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
28/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANK SANT ANNA PINHEIRO
-
28/07/2025 14:23
Homologada a liquidação
-
28/07/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
17/07/2025 13:28
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
17/07/2025 12:04
Juntada a petição de Impugnação
-
04/07/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3760298 proferido nos autos.
DESPACHO As partes foram intimadas para cumprimento da obrigação de fazer, consistente na anotação da CTPS do autor com data de dispensa em 02/08/2021.
Todavia, da análise detida dos autos, verifica-se tratar-se de erro material constante da sentença de ID 431ac54, uma vez que foi julgado improcedente o pedido de declaração de nulidade do pedido de demissão formulado pelo reclamante, restando mantida a data de dispensa em 26/11/2020, conforme comprova o documento de ID 4350659.
Ademais, não há nos autos qualquer decisão posterior que tenha alterado esse julgado.
Diante do exposto, entendo que há erro material na sentença de ID 431ac54, especificamente no trecho que determinou a retificação da CTPS do autor.
Assim, reconsidero, em parte, o despacho de ID e60de4b, afastando a determinação de retificação da CTPS.
Intimem-se.
Observem as partes que em curso o prazo para apresentação da liquidação do julgado, observados os parâmetros de ID e60de4b.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES FUTURO LTDA -
25/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
25/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANK SANT ANNA PINHEIRO
-
25/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
24/06/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
20/06/2025 00:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
20/06/2025 00:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANK SANT ANNA PINHEIRO
-
20/06/2025 00:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
17/06/2025 18:36
Iniciada a liquidação
-
17/06/2025 18:36
Transitado em julgado em 09/06/2025
-
12/06/2025 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/01/2023 12:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
09/12/2022 15:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/12/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 21:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
03/12/2022 21:28
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FRANK SANT ANNA PINHEIRO sem efeito suspensivo
-
02/12/2022 19:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
02/12/2022 19:57
Encerrada a conclusão
-
08/11/2022 08:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
07/11/2022 10:11
Recebidos os autos para diligência
-
21/10/2022 19:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de FRANK SANT ANNA PINHEIRO em 17/10/2022
-
07/10/2022 11:19
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
07/10/2022 11:14
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
-
04/10/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 18:23
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
30/09/2022 18:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANK SANT ANNA PINHEIRO
-
30/09/2022 18:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSPORTES FUTURO LTDA sem efeito suspensivo
-
19/09/2022 09:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
15/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de FRANK SANT ANNA PINHEIRO em 14/09/2022
-
14/09/2022 16:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Transportes Futuro)
-
01/09/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 00:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
31/08/2022 00:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANK SANT ANNA PINHEIRO
-
31/08/2022 00:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
31/08/2022 00:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANK SANT ANNA PINHEIRO
-
31/08/2022 00:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANK SANT ANNA PINHEIRO
-
07/07/2022 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
04/07/2022 15:12
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Transportes Futuro)
-
04/07/2022 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
-
24/06/2022 14:39
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
22/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de FRANK SANT ANNA PINHEIRO em 21/06/2022
-
21/06/2022 15:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/06/2022 09:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2022 08:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
09/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
07/06/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANK SANT ANNA PINHEIRO
-
07/06/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
07/06/2022 10:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/06/2022 09:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2022 10:32
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/07/2022 09:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 10/03/2022
-
11/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de FRANK SANT ANNA PINHEIRO em 10/03/2022
-
26/02/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
25/02/2022 15:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANK SANT ANNA PINHEIRO
-
25/02/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
25/02/2022 12:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/07/2022 09:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
18/11/2021 13:08
Encerrada a conclusão
-
03/11/2021 14:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/12/2021 10:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/11/2021 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
03/11/2021 14:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/12/2021 10:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/11/2021 14:56
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/12/2021 10:15 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 07/05/2021
-
08/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de FRANK SANT ANNA PINHEIRO em 07/05/2021
-
05/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 04/05/2021
-
28/04/2021 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
21/04/2021 17:09
Juntada a petição de Manifestação (provas)
-
21/04/2021 17:06
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
-
16/04/2021 15:10
Audiência inicial por videoconferência designada (09/12/2021 10:15 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2021 10:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
15/04/2021 10:10
Expedido(a) intimação a(o) FRANK SANT ANNA PINHEIRO
-
15/04/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
15/04/2021 09:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
15/04/2021 09:13
Juntada a petição de Manifestação (Pet. juntada de documentos )
-
14/04/2021 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Transportes Futuro)
-
10/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de FRANK SANT ANNA PINHEIRO em 09/04/2021
-
25/03/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 17:51
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
22/03/2021 17:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANK SANT ANNA PINHEIRO
-
19/03/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
19/03/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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