TRT1 - 0100655-23.2022.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
17/07/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de REGINALDO MONTEIRO DALLY em 04/07/2025
-
01/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44f065c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se o exequente para requerer o que for de interesse, em 10 dias, observado o disposto no Art. 11-A, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO MONTEIRO DALLY -
30/06/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO MONTEIRO DALLY
-
30/06/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
27/06/2025 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2025 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da2d506 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Oficie-se a 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, com cópia do documento de Id 8bcd4f2, para, com a devida vênia, proceder à RESERVA DE CRÉDITO nos autos do autos do processo nº0100049-77.2022.5.01.0017, até o limite do valor exequendo, R$65.503,91, colocando-o à disposição deste Juízo, na CEF - Ag.2890.
Após, aguarde-se o resultado do Sisbajud. Por economia e celeridade processual, o presente despacho terá força de ofício.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO MONTEIRO DALLY -
25/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO MONTEIRO DALLY
-
25/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
24/06/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 24/04/2025
-
06/03/2025 22:55
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 10:27
Expedido(a) edital a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
27/02/2025 10:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de REGINALDO MONTEIRO DALLY
-
27/02/2025 09:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUSTAVO FARAH CORREA
-
26/02/2025 00:49
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 25/02/2025
-
09/02/2025 19:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/11/2024 05:00
Publicado(a) o(a) edital em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2024 12:48
Expedido(a) edital a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
26/11/2024 12:48
Expedido(a) mandado a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
-
26/11/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
12/11/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO MONTEIRO DALLY
-
23/10/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
26/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
26/09/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO MONTEIRO DALLY
-
10/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
03/09/2024 17:31
Determinada a indisponibilidade de bens
-
03/09/2024 17:31
Determinada a inclusão de dados de POLIVALENTE RIO ZELADORIA E ASSESSORIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/09/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
03/09/2024 14:31
Registrada a inclusão de dados de POLIVALENTE RIO ZELADORIA E ASSESSORIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP em 21/06/2024
-
18/06/2024 15:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/05/2024 16:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2024 15:33
Expedido(a) mandado a(o) FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP
-
07/05/2024 17:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de REGINALDO MONTEIRO DALLY
-
06/05/2024 12:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUSTAVO FARAH CORREA
-
06/05/2024 12:17
Encerrada a conclusão
-
03/05/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
26/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP em 25/04/2024
-
08/04/2024 09:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/02/2024 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2024 12:12
Expedido(a) mandado a(o) FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP
-
27/02/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
23/02/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
21/02/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO MONTEIRO DALLY
-
01/02/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
21/11/2023 13:53
Determinada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/11/2023 13:53
Determinada a inclusão de dados de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/11/2023 13:53
Determinada a inclusão de dados de AMAURY DE ASSIS PAIVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/11/2023 13:20
Registrada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/11/2023 13:20
Registrada a inclusão de dados de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/11/2023 13:20
Registrada a inclusão de dados de AMAURY DE ASSIS PAIVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/11/2023 13:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
04/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 03/10/2023
-
22/09/2023 00:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 12/09/2023
-
07/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de REGINALDO MONTEIRO DALLY em 06/09/2023
-
05/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 04/09/2023
-
30/08/2023 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2023 10:00
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
-
24/08/2023 10:00
Expedido(a) mandado a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
-
23/08/2023 18:42
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO MONTEIRO DALLY
-
23/08/2023 18:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de REGINALDO MONTEIRO DALLY
-
23/08/2023 14:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUSTAVO FARAH CORREA
-
23/08/2023 14:48
Encerrada a conclusão
-
23/08/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
23/08/2023 14:42
Encerrada a conclusão
-
18/08/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
18/08/2023 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO MONTEIRO DALLY
-
17/08/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
17/08/2023 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 18:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/08/2023 01:12
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 10/08/2023
-
21/07/2023 11:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/07/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2023 13:13
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
-
12/07/2023 13:13
Expedido(a) mandado a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
-
12/07/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
10/07/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
10/07/2023 13:31
Encerrada a conclusão
-
06/07/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
06/07/2023 12:45
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
22/06/2023 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 21:30
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO MONTEIRO DALLY
-
19/06/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
07/05/2023 09:38
Iniciada a execução
-
03/05/2023 19:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de REGINALDO MONTEIRO DALLY em 27/02/2023
-
14/02/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2023 15:36
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
07/02/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO MONTEIRO DALLY
-
07/02/2023 15:34
Homologada a liquidação
-
07/02/2023 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
07/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/02/2023
-
12/12/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
05/12/2022 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2022 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 21:54
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO MONTEIRO DALLY
-
24/11/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
24/11/2022 10:48
Iniciada a liquidação
-
24/11/2022 10:48
Transitado em julgado em 23/11/2022
-
12/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/11/2022
-
10/11/2022 12:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de REGINALDO MONTEIRO DALLY em 28/10/2022
-
18/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/10/2022 12:07
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
17/10/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO MONTEIRO DALLY
-
17/10/2022 11:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
17/10/2022 11:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REGINALDO MONTEIRO DALLY
-
17/10/2022 11:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a REGINALDO MONTEIRO DALLY
-
13/10/2022 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
-
06/10/2022 13:54
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
30/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 29/09/2022
-
14/09/2022 20:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/09/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2022 15:13
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
06/09/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
05/09/2022 11:10
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
03/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 02/09/2022
-
05/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
04/08/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO MONTEIRO DALLY
-
04/08/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
02/08/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100814-31.2025.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Matheus Kissmann
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 17:00
Processo nº 0100484-05.2021.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francinele Souza Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2021 12:39
Processo nº 0100785-14.2025.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiano Renato Dias Perin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 16:53
Processo nº 0100814-88.2025.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monica Cardoso Carbone
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 16:52
Processo nº 0100457-75.2025.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana de Souza Matias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2025 13:44