TRT1 - 0100664-51.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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16/09/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 15/09/2025
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02/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 01/09/2025
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19/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de DENILSON LOPES MARIANO em 18/08/2025
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18/08/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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07/08/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9596565 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Regularmente intimados para apresentarem os seus cálculos de liquidação do julgado, os réus permaneceram inertes O Autor apresentou os cálculos. Houve condenação subsidiária do 2º réu pelo valor total das verbas trabalhistas, sem limitação temporal, conforme sentença.
Inicialmente, habilite-se os advogados da parte adversa nos presentes autos, observando-se as procurações apresentadas no processo principal (TRANSLAR - OAB/RJ 205241).
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 21.015,58FGTS (a ser depositado na conta vinculante): R$ 13.085,06CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 355,96HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 3.419,31TOTAL: R$ 37.875,91 Notifiquem-se as partes, sendo inicialmente o primeiro réu, na forma do art. 523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Sendo frustrada a penhora on line, determina-se, portanto, o prosseguimento da execução contra o 2º reclamado MUNICIPIO DE NITEROI.
Redirecionada a execução em face do 2º executado, determino: 1 - Dê-se ciência a ré sobre a execução para, querendo, opor embargos no prazo de 30 dias. 2 - Decorrido o prazo in albis, expeça-se RPV/PRECATÓRIO, 3 - Após a devida expedição da Requisição de Pequeno Valor e autuada a requisição de pagamento no GPREC, dê-se ciência à executada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, pagar a execução nos termos do art. 535, §3º II do CPC, sob pena de sequestro, por meio do SISBAJUD, o que desde já fica deliberado, sem necessidade de novo despacho. 4 - Efetuado o pagamento da RPV ou o sequestro dos valores, expeça-se alvará de transferência para liberação do crédito em favor do reclamante e/ou seu patrono. 5 - Registre-se no Gprec.
Dê-se ciência às partes. NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON LOPES MARIANO -
06/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
-
06/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON LOPES MARIANO
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06/08/2025 11:23
Homologada a liquidação
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06/08/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 05/08/2025
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25/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 24/07/2025
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03/07/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLAR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
-
03/07/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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30/06/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066f3d9 proferido nos autos.
Vistos.
Inerte a parte exequente no prazo concedido anteriormente, concede-se o derradeiro prazo de 10 dias para APRESENTAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
No caso de arquivamento, caso a parte queira apresentar os cálculos de liquidação, deverá distribuir nova demanda, com a classe Cumprimento de Sentença – CumSen, anexando-se, no mínimo, as seguintes peças processuais: 1.
Sentença e acórdão, caso tenha havido recurso 2.
Certidão de trânsito em julgado 3.
Decisão que extingui a fase de liquidação, para fins de verificação de ocorrência da prescrição intercorrente Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON LOPES MARIANO -
26/06/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON LOPES MARIANO
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26/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de DENILSON LOPES MARIANO em 25/06/2025
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13/06/2025 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON LOPES MARIANO
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04/06/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/06/2025 10:59
Iniciada a liquidação
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04/06/2025 10:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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