TRT1 - 0010317-95.2013.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:23
Arquivados os autos definitivamente
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30/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dfb504 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST.
Verificando a Secretaria a existência de outros processos que tramitem nesta Vara em face da reclamada, deverá relacionar, em ordem cronológica de distribuição, somente os processos em execução sem garantia, indicando em cada caso o valor da execução.
Após, retornem conclusos. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. -
27/06/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A.
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27/06/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) VANIA CHAGAS MANHAES GONCALVES
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27/06/2025 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/06/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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06/06/2025 11:00
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 579,56)
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08/05/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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24/04/2025 13:11
Desarquivados os autos
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04/04/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2014 11:45
Arquivados os autos definitivamente
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21/10/2014 10:08
Expedido(a) alvará a(o) destinatário
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20/10/2014 12:14
Expedido(a) alvará a(o) autor
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16/09/2014 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2014 09:45
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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15/07/2014 05:48
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. em 11/07/2014 23:59:59
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14/07/2014 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2014
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14/07/2014 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2014 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2014 20:13
Decorrido o prazo de VANIA CHAGAS MANHAES GONCALVES em 20/05/2014 23:59:59
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01/07/2014 20:13
Decorrido o prazo de Alexandre Rossi Jullien em 20/05/2014 23:59:59
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01/07/2014 20:12
Decorrido o prazo de BRUNO BARROS BRITO em 20/05/2014 23:59:59
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01/07/2014 20:12
Decorrido o prazo de Jose Aleudo de Oliveira em 20/05/2014 23:59:59
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01/07/2014 20:12
Decorrido o prazo de Juliana Rosalinski de Andrade em 20/05/2014 23:59:59
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01/07/2014 20:11
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE LISBOA FORTES em 20/05/2014 23:59:59
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01/07/2014 20:10
Decorrido o prazo de Gilda Elena Brandão de Andrade D Oliveira em 20/05/2014 23:59:59
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01/07/2014 20:09
Decorrido o prazo de JOATHAS MALTA DE ALENCAR NETO em 20/05/2014 23:59:59
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01/07/2014 20:08
Decorrido o prazo de ADRIANA FIGUEIREDO DA SILVA em 20/05/2014 23:59:59
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01/07/2014 20:07
Decorrido o prazo de Luciana Aparecida Sacksida de azevedo em 20/05/2014 23:59:59
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01/07/2014 20:05
Decorrido o prazo de CRISTIANE APARECIDA LIMA DIAS PALHA em 20/05/2014 23:59:59
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01/07/2014 20:03
Decorrido o prazo de THIAGO DE ANDRADE SANTOS em 20/05/2014 23:59:59
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01/07/2014 20:03
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. em 20/05/2014 23:59:59
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01/07/2014 20:02
Decorrido o prazo de POOL RIO SERVICOS, CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP em 20/05/2014 23:59:59
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01/07/2014 20:02
Decorrido o prazo de Regina Helena Ximenes Marinho de Carvalho em 20/05/2014 23:59:59
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01/07/2014 20:01
Decorrido o prazo de Maria Helena Rodrigues de Oliveira em 20/05/2014 23:59:59
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30/06/2014 15:45
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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30/06/2014 07:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2014
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30/06/2014 07:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2014 07:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2014
-
30/06/2014 07:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2014 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2014 14:45
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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29/05/2014 16:34
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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28/05/2014 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2014 12:58
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
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14/04/2014 17:09
Homologada a liquidação
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14/04/2014 09:58
Conclusos os autos para decisão (proferir sentença)
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18/11/2013 13:05
Iniciada a liquidação por cálculos
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18/11/2013 13:04
Transitado em julgado em 16.09.2013
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11/11/2013 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2013 09:03
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
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26/10/2013 00:17
Decorrido o prazo de POOL RIO SERVICOS, CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP em 20/08/2013 23:59
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03/09/2013 12:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/09/2013 12:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/09/2013 12:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/08/2013 10:25
Recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de VANIA CHAGAS MANHAES GONCALVES - CPF: *94.***.*66-49 sem efeito suspensivo
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14/08/2013 19:57
Conclusos os autos para decisão
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08/08/2013 12:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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07/08/2013 09:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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07/08/2013 09:17
Não concedida a assistência judiciária gratuita a POOL RIO SERVICOS, CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP
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07/08/2013 09:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de POOL RIO SERVICOS, CONSULTORIA E RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP
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07/08/2013 09:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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07/08/2013 09:17
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CONTAX S.A.
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07/08/2013 09:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de CONTAX S.A.
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07/08/2013 09:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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07/08/2013 09:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANIA CHAGAS MANHAES GONCALVES
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07/08/2013 09:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de VANIA CHAGAS MANHAES GONCALVES
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02/08/2013 08:22
Conclusos os autos para julgamento
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31/07/2013 16:02
Audiência julgamento designada (07/08/2013 16:00 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2013 16:02
Audiência inicial realizada (31/07/2013 14:05 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2013 11:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/05/2013 11:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/05/2013 11:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/05/2013 11:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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19/04/2013 18:03
Audiência inicial designada (31/07/2013 14:05 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/04/2013 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2013
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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