TRT1 - 0100257-97.2023.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/08/2025 14:07
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: a4856fb) para Recurso Adesivo
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08/08/2025 15:10
Juntada a petição de Contraminuta
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08/08/2025 15:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 15:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/07/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DO NASCIMENTO
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29/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DO NASCIMENTO
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29/07/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/07/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 16:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/07/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ae5339 proferida nos autos.
ROT 0100257-97.2023.5.01.0026 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
STONE PAGAMENTOS S.A.
ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (RJ251456) RODRIGO PAPAZIAN PINHO (RJ0133550-D) Recorrido: Advogado(s): AMANDA DO NASCIMENTO LUCIANA SANCHES COSSAO (RJ147421) RECURSO DE: STONE PAGAMENTOS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/02/2025 - Id 86755d5; recurso apresentado em 13/02/2025 - Id c6c2d37).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / ENQUADRAMENTO SINDICAL 1.2 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / ENQUADRAMENTO (13684) / FINANCEIRAS/EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.6 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1.7 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.8 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 55; Súmula nº 297; Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II, LIV e LV do artigo 5º; artigo 170 da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 223, 511, 570, 611, 791 e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 17 da Lei nº 4595/1964; artigo 6º da Lei nº 12865/2013; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 186, 927 e 884 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acaf) RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
11/07/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
11/07/2025 09:48
Não admitido o Recurso de Revista de STONE PAGAMENTOS S.A.
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04/07/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/07/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3485c6d proferido nos autos. Lei 13.015/2014 Parte(s): 1. STONE PAGAMENTOS S.A. 2. AMANDA DO NASCIMENTO Verifica-se ter sido arbitrado à condenação, em 1º grau, o valor de R$ 5.540,00, com custas no importe de R$ 110,80, sendo recolhidas as custas e o depósito recursal.
O Regional majorou o valor da condenação para R$ 50.000,00, com custas de R$ 1.000,00, sendo que a ora recorrente recolheu o depósito recursal no valor de R$ 26.266,92, mas recolheu novamente o valor de R$ 110,80 a título de custas.
Nesse passo, nos termos da O.J.140, da SDI-1, do TST, intime-se o recorrente para que faça a devida complementação das custas processuais e comprovação nos autos no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Intime-se. acaf/ DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
26/06/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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26/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/06/2025 12:57
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/02/2025 13:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de AMANDA DO NASCIMENTO em 13/02/2025
-
13/02/2025 15:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
31/01/2025 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
-
31/01/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
-
31/01/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
30/01/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DO NASCIMENTO
-
23/01/2025 15:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de AMANDA DO NASCIMENTO - CPF: *02.***.*63-98
-
23/01/2025 15:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de STONE PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 16.***.***/0001-57
-
14/01/2025 09:33
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
-
26/12/2024 07:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/12/2024 13:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
22/11/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 08:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
15/11/2024 07:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/11/2024 09:10 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
08/11/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 17:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/11/2024 09:10 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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04/11/2024 17:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (04/11/2024 10:40 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DO NASCIMENTO
-
14/10/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
14/10/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DO NASCIMENTO
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12/10/2024 09:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (04/11/2024 10:40 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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18/09/2024 14:08
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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18/09/2024 13:52
Proferida decisão
-
18/09/2024 13:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
18/09/2024 13:37
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 14:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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22/08/2024 19:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2024 16:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/08/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
-
14/08/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
-
14/08/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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13/08/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DO NASCIMENTO
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09/08/2024 12:21
Conhecido o recurso de AMANDA DO NASCIMENTO - CPF: *02.***.*63-98 e provido em parte
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09/08/2024 12:21
Conhecido o recurso de STONE PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 16.***.***/0001-57 e não provido
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12/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2024
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11/06/2024 08:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/06/2024 08:03
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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06/06/2024 15:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2023 10:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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27/11/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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