TRT1 - 0100798-88.2025.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:35
Juntada a petição de Réplica
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22/08/2025 12:56
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2025 19:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 013d753 proferido nos autos.
Considerando o disposto no art. 3º da Resolução n. 345/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução n. 481, de 22 de novembro de 2022 do mesmo órgão, o estabelecido no art. 1º do Provimento n. 02/2023 da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, e, ainda, o teor da Recomendação n. 02, de 24 de outubro de 2022, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, entende este Magistrado que a próxima audiência deve ocorrer na modalidade presencial, que propicia uma melhor colheita e qualidade da prova oral, em virtude do contato direto do magistrado (seu destinatário final) com os partícipes do processo. Ressalte-se que este Juízo tem presenciado inúmeras intercorrências durante as audiências telepresenciais, em razão da interrupção ou da lentidão da conexão com a internet, o que vem atrasando o andamento de toda a pauta e gerando adiamentos desnecessários. Cabe registrar que em resposta à Consulta Administrativa número 0000077-85.2023.2.00.0500, feita pela Corregedoria deste E.
TRT 1 à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, em março de 2023, acerca da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se submetem ao Juízo 100% digital, a Ilustre Ministra Dora Maria da Costa, Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, respondeu que “nada obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine que sejam realizados na modalidade presencial, sem que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital”. Aduz a Corregedora-Geral, ainda, que conforme decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo no 0002260-11.2022.2.00.0000, "a regra geral é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional". Logo, concluiu ser permitido ao magistrado, mesmo nos processos que tramitam sob Juízo 100% digital, determinar a realização do ato processual na modalidade presencial, de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC. Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo Juízo, observando-se o disposto nos artigos 385, §3º e 453, § 1º, do CPC. Portanto, pelos motivos acima expostos, mantenho a audiência na modalidade presencial, devendo as partes, advogados e testemunhas comparecerem pessoalmente, sob pena de serem considerados ausentes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JONATHAN FERREIRA DE OLIVEIRA -
19/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) PURO SERTAO BAR E RESTAURANTE LTDA
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19/08/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JONATHAN FERREIRA DE OLIVEIRA
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19/08/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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16/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de FRANCISCO JONATHAN FERREIRA DE OLIVEIRA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de FRANCISCO JONATHAN FERREIRA DE OLIVEIRA em 15/08/2025
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14/08/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 20:58
Audiência de instrução designada (25/11/2025 10:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2025 11:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/08/2025 10:10 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2025 10:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f81999e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Tendo em vista a manifestação de Id 72a8110, converto a audiência para a modalidade telepresencial.
O link da audiência é o: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*20.***.*42-32 ID da reunião: 820 3544 2432 Intimem-se as partes para ciência e aguarde-se a pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JONATHAN FERREIRA DE OLIVEIRA -
05/08/2025 14:40
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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05/08/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PURO SERTAO BAR E RESTAURANTE LTDA
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05/08/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JONATHAN FERREIRA DE OLIVEIRA
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05/08/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 18:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/08/2025 10:10 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 18:26
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (07/08/2025 10:10 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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04/08/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JONATHAN FERREIRA DE OLIVEIRA
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04/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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04/08/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de FRANCISCO JONATHAN FERREIRA DE OLIVEIRA em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100798-88.2025.5.01.0082 RECLAMANTE: FRANCISCO JONATHAN FERREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: PURO SERTAO BAR E RESTAURANTE LTDA DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO JONATHAN FERREIRA DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência presencial Una (rito sumaríssimo) designada para o dia 07/08/2025 10:10 horas. 1)O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JONATHAN FERREIRA DE OLIVEIRA -
10/07/2025 13:56
Expedido(a) notificação a(o) PURO SERTAO BAR E RESTAURANTE LTDA
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10/07/2025 13:53
Expedido(a) notificação a(o) PURO SERTAO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
10/07/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JONATHAN FERREIRA DE OLIVEIRA
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02/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100798-88.2025.5.01.0082 distribuído para 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300105800000232495533?instancia=1 -
01/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JONATHAN FERREIRA DE OLIVEIRA
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01/07/2025 12:36
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FRANCISCO JONATHAN FERREIRA DE OLIVEIRA
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01/07/2025 09:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 09:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/08/2025 10:10 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 09:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/07/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RONALDO SANTOS RESENDE
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30/06/2025 09:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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